Processo 1000777-67.2026.8.26.0127

TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
1000777-67.2026.8.26.0127
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1000777-67.2026.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria de Fátima Pinto Cordeiro - Vistos. Dispensado o relatório na forma da lei. FUNDAMENTO E DECIDO. A ação deve ser julgada antecipadamente, nos termos do artigo 355 e incisos do Código de Processo Civil, não havendo a necessidade da produção de outras provas. O feito deve, ou deveria, estar devidamente instruído por documentos suficientes ao desfecho do caso, juntados com inicial e contestação. Maria de Fátima Pinto Cordeiro propôs a demanda contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo sustentando, em síntese, que é servidora pública estadual e sofreu descontos de imposto de renda sobre valores recebidos a título de abono FUNDEB e Bonificação por Resultados, os quais teriam sido pagos de forma acumulada, referentes a períodos anteriores. Alegou que tais verbas deveriam ser tributadas pelo regime de rendimentos recebidos acumuladamente, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, e não pelo regime de caixa, razão pela qual pleiteou a restituição dos valores descontados a maior, bem como a adequação futura da forma de tributação e apostilamento do direito. Em contestação, a ré defendeu, em resumo, a legalidade da retenção do imposto de renda, argumentando que as verbas em questão possuem natureza eventual e não representam rendimentos mensais pagos em atraso, de modo que não se enquadrariam no regime de rendimentos recebidos acumuladamente. Subsidiariamente, alegou que eventual aplicação do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988 deve se limitar apenas aos valores referentes a anos-calendário anteriores ao pagamento, afastando-se sua incidência sobre parcelas pagas dentro do mesmo exercício, além de pugnar pela impossibilidade de apostilamento para efeitos futuros, motivos para improcedência do caso. O pedido é parcialmente procedente. A controvérsia está em definir se as verbas em questão devem ser tributadas com imposto de renda, em caso afirmativo, pelo regime ordinário ou pelo regime dos rendimentos recebidos acumuladamente. A análise da incidência do imposto de renda deve partir da regra matriz de incidência tributária prevista no art. 43 do Código Tributário Nacional, de onde se extrai que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais. Portanto, a incidência do imposto de renda pressupõe a existência de acréscimo patrimonial efetivo. Verbas que não representem ganho novo, mas mera recomposição patrimonial ou indenização, não se enquadram no conceito de renda ou proventos tributáveis. Entretanto, no que se refere ao Abono FUNDEB, verifica-se que a própria legislação estadual instituidora (Lei Complementar Estadual nº 1.363/2021) expressamente dispõe que a verba não se incorpora aos vencimentos e não constitui base de cálculo de vantagens, sem, contudo, afastar de forma expressa a incidência do imposto de renda. Ao contrário, a natureza jurídica da verba, à época do pagamento ocorrido em maio de 2022, deve ser aferida conforme o regime jurídico vigente no momento da aquisição da disponibilidade econômica. No caso dos autos, os documentos juntados demonstram que a parte autora percebeu valores a título de Abono FUNDEB com retenção de imposto de renda na fonte,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados