Processo 1000777-75.2021.5.02.0090
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 90ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000777-75.2021.5.02.0090 RECLAMANTE: ORLANDO JULIO MARQUES RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c77fb3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ROBERTA ARAÚJO E FERREIRA Vistos, As 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, e 6ª reclamadas, ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANÇA LTDA, FORTE TECNOLOGIA & SEGURANCA ELETRONICA EIRELI, ESQUADRA - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA ARMADA LTDA, VANGUARDA ADMINISTRAÇÃO EIRELI, ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRÔNICA & SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., LOCAMIX LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI, são responsáveis solidárias e as 7ª e 8ª rés, TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, são responsáveis subsidiárias fracionárias. Ante a concordância expressa da 6ª reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados em planilha de Id d70d5b7, e fixo a condenação por principal e correção monetária em R$377.837,19 . Juros que em 01/02/2026 importavam em R$161.009,04 . Atualizações conforme Lei 14.905/2024. -R$50.914,95 Referente ao FGTS (Principal R$34.886,49 + Juros R$16.028,46) a ser depositado na conta vinculada do(a) autor(a), autorizada desde já a expedição do alvará para liberação à reclamante, diante da modalidade rescisória. -R$26.495,86 Referente ao INSS cota empregado; a ser deduzido do crédito do(a) reclamante. R$122.915,77 o valor da contribuição previdenciária - cota empregador -Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamado (5%); do valor liquidado. -Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante (5%); sob condição suspensiva. -R$4.706,26. Referente às custas, a cargo das reclamadas. Ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023, vista ao Órgão Jurídico da União (Previdência Social) em id 634f3a5 Imposto de renda a ser retido na fonte no importe de R$41.865,84, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 (total tributável = R$334.045,49; número de meses =47 ). *** Responsabilidade subsidiária fracionária da 7ª reclamada TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA (responsável subsidiária de 16/11/2016 a 30/11/2018 A 7ª reclamada apresentou impugnação genérica importando em concordância tácita, uma vez que não anexa as respectivas planilhas, nos termos do §2º do artigo 129 do Provimento GP/CR 13/2006: “(...) Se a parte contrária discordar, deverá apresentar o cálculo que entende correto e apontar os equívocos existentes no cálculo primitivo (...)”. *** Assim,estando de acordo com o título executivo,HOMOLOGO os cálculos apresentados em planilha de Id d70d5b7, e fixo a condenação por principal e correção monetária em R$214.505,15 . Juros que em 01/02/2026 importavam em R$91.691,25 . Atualizações conforme Lei 14.905/2024. -R$16.740,61 Referente ao FGTS (Principal R$11.464,51+ Juros R$5.276,10) a ser depositado na conta vinculada do(a) autor(a), autorizada desde já a expedição do alvará para liberação à reclamante, diante da modalidade rescisória. -R$ 15.207,14 Referente ao INSS cota empregado; a ser deduzido do crédito do(a) reclamante. R$70.983,49 o valor da contribuição previdenciária - cota empregador -Honorários…
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