Processo 1000778-15.2026.5.02.0016
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000778-15.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: LUANA NUNES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CH CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID febd27d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, na sala de audiências desta Vara, presente o MM. Juiz do Trabalho Titular THIAGO MELOSI SÓRIA, foram apregoados os litigantes LUANA NUNES DE OLIVEIRA, reclamante, e CH CONFECÇÕES LTDA., reclamada. Ausentes as partes. Tentativa final conciliatória prejudicada. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte: SENTENÇA Vistos e examinados estes autos da reclamação trabalhista movida por LUANA NUNES DE OLIVEIRA em face de CH CONFECÇÕES LTDA. A reclamante, em petição inicial acompanhada de documentos, disse que foi admitida pela ré em 01/08/2024 e dispensada sem justa causa em 14/04/2026, na função de ajudante de confecção. Pediu: adicional por acúmulo e/ou desvio de função, com reflexos; a retificação da CTPS para constar a função de encarregada de produção e salário correspondente; a integração da parcela paga "por fora" de R$ 500,00 mensais ao salário contratual, com reflexos; a restituição das taxas de R$ 16,00 para transferência de valores do cartão "Solides benefícios"; horas extraordinárias excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com adicionais e reflexos; o pagamento de 40 minutos diários referentes à supressão parcial do intervalo intrajornada e da pausa para café, com adicional e reflexos; diferenças de vale-transporte; diferenças de FGTS sobre as verbas remuneratórias reconhecidas, com multa de 40%; diferenças das verbas rescisórias; indenização por danos morais decorrentes de assédio e ambiente de trabalho degradante; multa do art. 477, §8º, da CLT; responsabilização exclusivamente da reclamada pelo pagamento das contribuições previdenciárias e imposto de renda; honorários advocatícios; justiça gratuita. Conciliação rejeitada. Em audiência, a reclamada apresentou contestação escrita, acompanhada de documentos, requerendo a improcedência dos pedidos (id 536e89e). Na mesma oportunidade foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida uma testemunha, sendo encerrada a instrução processual (id 5bdde41). Foram apresentadas razões finais pelas partes (ids 1399088 e aafcc4f). Inconciliados. É o relatório. DECIDO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. O estado de miserabilidade, por disposição legal e segundo a jurisprudência consolidada, é presumido pela simples declaração firmada nos autos, competindo à parte que impugna o pedido demonstrar a capacidade econômica do requerente (artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e Tema Repetitivo 21 do TST). Tal prova não foi produzida. Presente o requisito legal. Concedo à autora os benefícios requeridos. DO ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO A reclamante alega ter sido contratada como ajudante de confecção, passando, após aproximadamente um mês, a exercer funções de maior complexidade, típicas de encarregada de produção, além de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.