Processo 1000778-84.2020.4.01.3201

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1000778-84.2020.4.01.3201
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 38 - Desembargador Federal Pedro Braga Filho
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000778-84.2020.4.01.3201 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BOREO INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTA WINK - PR93079-A, BETINA TREIGER GRUPENMACHER - PR14840-A, CAROLINA APARECIDA MARTINS MUNHOZ SIMIONI - PR35996-A e MICHELE GIAMBERARDINO FABRE - PR35660-A DESTINATÁRIO(S): BOREO INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA MICHELE GIAMBERARDINO FABRE - (OAB: PR35660-A) ROBERTA WINK - (OAB: PR93079-A) BETINA TREIGER GRUPENMACHER - (OAB: PR14840-A) CAROLINA APARECIDA MARTINS MUNHOZ SIMIONI - (OAB: PR35996-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456556507) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000778-84.2020.4.01.3201 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000778-84.2020.4.01.3201 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:BOREO INDUSTRIA DE COMPONENTES LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTA WINK - PR93079-A, BETINA TREIGER GRUPENMACHER - PR14840-A, CAROLINA APARECIDA MARTINS MUNHOZ SIMIONI - PR35996-A e MICHELE GIAMBERARDINO FABRE - PR35660-A RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1000778-84.2020.4.01.3201 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000778-84.2020.4.01.3201 APELAÇÃO CÍVEL (198) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) em face de sentença proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, que concedeu a segurança em mandado de segurança impetrado por Boreo Indústria de Componentes Ltda., reconhecendo a inconstitucionalidade e ilegalidade da majoração da Taxa de Utilização do SISCOMEX por meio da Portaria MF 257/2011, com posterior integração do julgado em sede de embargos de declaração para assegurar, ainda, o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos. A apelante sustenta, em síntese, que a procedência do pedido deve ser limitada ao período anterior a 01/06/2021, em razão da superveniência da Portaria ME 4.131/2021, bem como que, mesmo quanto aos valores indevidamente recolhidos, deve ser considerada a atualização monetária pelos índices oficiais, com limitação do indébito ao que exceder tal correção. Defende, ainda, a necessidade de observância de critérios administrativos para liquidação e compensação, a comprovação do efetivo recolhimento pela parte autora e a incidência exclusiva da taxa SELIC. Apresentadas contrarrazões, a parte apelada pugna pela manutenção integral da sentença. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo regular prosseguimento do feito, deixando de opinar sobre o mérito da controvérsia. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1000778-84.2020.4.01.3201 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000778-84.2020.4.01.3201 APELAÇÃO CÍVEL (198) VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Inicialmente, cabe observar que, concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009, como…

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