Processo 1000780-71.2026.5.02.0052
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000780-71.2026.5.02.0052 RECLAMANTE: HUGO DANTAS DA SILVA RECLAMADO: KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: RICARDO WAGNER VAZ HERINGER O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP CITA RICARDO WAGNER VAZ HERINGER acerca da Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Processo PJe nº 1000780-71.2026.5.02.0052, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: HUGO DANTAS DA SILVA contra KASLO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA e outros (6), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 07/10/2026, às 13:30, na sala de audiências da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, situada na Av. Marquês de São Vicente, 235, 5º andar, Bloco B, Barra Funda, São Paulo - SP. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 26051100365231400000459775822. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Rol de testemunhas (com endereço completo), no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive testemunhas residentes em outras Comarcas, as quais serão ouvidas oportunamente por Carta Precatória ou por videoconferência, a critério do Juízo, sob pena de preclusão, com oitiva exclusivamente daquelas testemunhas que comparecerem espontaneamente. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO WAGNER VAZ HERINGER
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