Processo 1000781-73.2024.5.02.0069

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000781-73.2024.5.02.0069
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA ROT 1000781-73.2024.5.02.0069 RECORRENTE: DANYELA FRANCISCA LOPEZ DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: DANYELA FRANCISCA LOPEZ DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08dc644 proferida nos autos. ROT 1000781-73.2024.5.02.0069 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DANYELA FRANCISCA LOPEZ DOS SANTOS ALINE SIMOES MACEDO DE MACEDO (SP369415) Recorrido:   FRANCISNEY LAMENZA Recorrido:   Advogado(s):   SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (RJ105688) FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido:   Advogado(s):   TELEPERFORMANCE CRM S.A. WAGNER YUKITO KOHATSU (SP198602) RECURSO DE: DANYELA FRANCISCA LOPEZ DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 7930fec; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id e7db54e). Regular a representação processual (Id 81f03f6). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL Alegação(ões): Sustenta que o entendimento da SDI-1 do C. TST é no sentido de que o armazenamento de tanques de óleo diesel no interior de edificação com capacidade acima de 250 litros gera o direito ao adicional de periculosidade. Consta do v. acórdão: "3. Adicional de periculosidade O Juízo de origem acolheu o laudo pericial de ID. ccd8230, complementado em ID. d46af6f, para condenar a ré ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos, no período contratual de 03/07/2019 a 15/03/2023.  A perícia foi realizada no local de labor da reclamante, situado à Rua Werner Von Siemens, 111 - Lapa de Baixo, São Paulo/SP. A autora atuava no setor de teleatendimento das operações MAPFRE (2ª Reclamada) e SEM PARAR (3ª Reclamada), localizado no 3º andar do prédio 10. Segundo o laudo, "na ocasião da perícia, no 2º pavimento da edificação na qual a reclamante atuava, foi constatada a presença de 03 (três) moto-geradores, que se encontram ativos, com potência de 500 kVA cada, possuindo 03 (três) reservatórios aéreos, metálicos, sendo 02 (dois) de 100 litros e 01 (um) de 150 litros. Os referidos reservatórios são reabastecidos por sistema de bombeamento de recalque a partir de 01 (um) reservatório externo, enterrado, com capacidade para 5.000 litros de óleo Diesel, totalizando um volume de óleo Diesel disponível no 2º andar de 5.350 litros. (...) Constatou-se também em edificação exclusiva no pavimento térreo, a presença de outro moto-gerador de 450 kVA, alimentado a partir de 01 (um) reservatório de 100 litros, metálico, também abastecido por bombeamento de recalque a partir do reservatório de 5.000 litros enterrado (...). De acordo com o item 1 do Anexo III da NR-20, os reservatórios de líquidos inflamáveis somente poderiam ser instalados no interior de edifícios sob a forma de tanque enterrado, o que não é o caso em tela, contrariando também o disposto na alínea "a" do item 2.1 do Anexo III da NR-20, contrariando o disposto no item 2 do Anexo III da NR-20, pois os reservatórios instalados na edificação não se encontram no pavimento térreo, subsolo ou pilotis. Além disso, verificou-se que em razão da comunicação de vasos, o volume disponível dentro da edificação da…

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