Processo 1000782-04.2025.5.02.0205

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000782-04.2025.5.02.0205
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: VALERIA NICOLAU SANCHEZ ROT 1000782-04.2025.5.02.0205 RECORRENTE: WANESSA ROSA MARIA MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: WANESSA ROSA MARIA MARTINS E OUTROS (1) 4ª Turma - Cadeira 1 PROCESSO: ATOrd 1000782-04.2025.5.02.0205 RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI RECORRENTE(S): W. R. M. M.; CIELO S.A. RECORRIDO(S): CIELO S.A.; W. R. M. M. RELATORA: VALÉRIA NICOLAU SANCHEZ   RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MEIOS TELEMÁTICOS. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. ART. 62, inciso I, DA CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. O enquadramento na exceção do art. 62, inciso I, da CLT exige demonstração de efetiva incompatibilidade entre a atividade externa e a fiscalização da jornada. Evidenciada, pela prova oral, a utilização de aplicativo com registros de check-in e check-out das visitas, gerando relatórios com marcação temporal dos atendimentos, bem como a realização de reuniões de alinhamento e acompanhamento gerencial das atividades, configura-se a potencialidade de controle do tempo de trabalho, afastando a incidência da referida exceção. A ausência de apresentação dos controles de jornada atrai a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, nos termos da Súmula 338 do TST. Mantida a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da oitava diária e quadragésima quarta semanal. Intervalo intrajornada. Não comprovada a fruição integral da pausa mínima legal, correta a condenação ao pagamento do período suprimido, na forma do art. 71, §4º, da CLT, com natureza indenizatória. Recurso da reclamada a que se nega provimento. Tendo em vista as determinações dos artigos 5º, inciso XI, e 46 da LGPD, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 363, de 12 de janeiro de 2021, e artigo 26 do ATO GP/VPA Nº 02 do TRT2, os nomes das pessoas naturais foram suprimidos e substituídos pelas respectivas iniciais, a fim de garantir a segurança dos dados pessoais, evitando acessos não autorizados e incidentes de segurança.   RELATÓRIO Da r. sentença de fls. 338/344, id:17aab40, complementada por embargos de declaração (fls. 351, id:213fbe5), cujo relatório adoto e que julgou parcialmente procedente a pretensão, recorrem de forma ordinária as partes (reclamante às fls. 353/358, id:0cb25b1; reclamada às fls. 361/379, id:be2e242). O reclamante pretende a reforma dos seguintes pontos: repouso semanal remunerado sobre remuneração variável. A reclamada, por sua vez, pugna pela modificação quanto às seguintes matérias: horas extras; intervalo intrajornada; integrações de comissões; limitação da condenação aos valores descritos na inicial. Contrarrazões às fls. 389/394, id:970bba1 (reclamada) e às fls. 395/400, id:229a48c (reclamante). É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO VOTO Juízo de Admissibilidade Por preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade, conheço dos recursos. MÉRITO Em razão da boa lógica processual, os recursos serão apreciados de acordo com a prejudicialidade das matérias discutidas, bem como conjuntamente os pontos comuns aos recursos. RECURSO DA RECLAMADA a) Horas extras. Intervalo intrajornada. Insurge-se a reclamada contra a sentença que afastou o enquadramento da reclamante na exceção prevista no art. 62, inciso I, da CLT e a condenou ao pagamento de horas extras e indenização decorrente da redução do intervalo intrajornada, sustentando que a autora exercia atividade externa com autonomia,…

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