Processo 1000783-72.2026.8.13.0180

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000783-72.2026.8.13.0180
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000783-72.2026.8.13.0180/MG AUTOR : DANIEL BARBOSA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VASCO HEBERT AGUIAR (OAB MG148361) RÉU : SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB MG153604) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório formal, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos principais fatos processuais: Trata-se de ação na qual a parte autora, Daniel Barbosa de Oliveira , alega ter adquirido um receptor de sinal de televisão Sky, na modalidade Livre – SKY LIVRE, pelo que a requerida se obrigava a lhe fornecer sinal de uma série de canais, sem mensalidade. No entanto, em dezembro de 2021, teve interrompido o sinal televisivo, de forma arbitrária e sem prévio aviso, passando a ré a exigir o pagamento para a continuidade do serviço. Requer o restabelecimento do sinal e a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais. A ré apresentou contestação alegando preliminar de ausência de interesse de agir e requerendo a retificação do polo passivo. No mérito, sustentou a regularidade do encerramento do serviço, a ausência de violação consumerista, a comunicação prévia ao consumidor e a impossibilidade técnica de restabelecimento do sinal, pugnando pela improcedência dos pedidos. O autor apresentou impugnação. Presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo, não há nulidades a serem sanadas. Acolho o pedido formulado pela parte ré, com a expressa concordância da parte autora, para determinar a retificação do polo passivo. Passe a constar SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA (CNPJ nº 00.497.373/0001-10). À Secretaria para as devidas anotações. A ré suscita a carência de ação pela ausência de tentativa de solução extrajudicial prévia, invocando o Tema 91 do TJMG. A preliminar deve ser rejeitada. Ao contrário do alegado genericamente na peça de defesa, a parte autora comprovou a tentativa frustrada de resolução administrativa ao colacionar o registro de atendimento perante o PROCON Municipal de Congonhas (FA 31-024.001.21-0001207), datado de 09/12/2021. Resta, portanto, plenamente configurado o interesse de agir e a pretensão resistida. No mérito, o cerne da controvérsia reside na averiguação de eventual falha na prestação do serviço fornecido pela requerida ao interromper o fornecimento do sinal televisivo na modalidade livre e, mais especificamente, se houve descumprimento do dever de informação dos consumidores, à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. O recorte da sentença será o do Direito do Consumidor, porquanto a questão regulatória, conquanto seja relevante, é de outra seara e traz em si consequências no campo da concessão e, de modo reflexo, na relação de consumo. A Política Nacional das Relações de Consumo tem como premissa o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e compõe-se de instrumentos e mecanismos para neutralizar essa desigualdade. Dentre esses mecanismos, destaca-se o princípio da informação. A informação e a vulnerabilidade são duas faces de uma mesma moeda: é justamente a prestação efetiva da informação um dos principais instrumentos para a superação da vulnerabilidade. Para a doutrina, cumpre-se o dever de informar quando a informação recebida pelo consumidor revelar o preenchimento dos requisitos de adequação, suficiência e veracidade. Nesse contexto, ainda que do ponto de vista regulatório haja autorização para a descontinuidade do fornecimento do…

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