Processo 1000785-22.2026.5.02.0011
TRT2 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1000785-22.2026.5.02.0011 REQUERENTE: KATIA RIBEIRO GARCIA MORCILLO DOS SANTOS E OUTROS (2) REQUERIDO: MARIANA DA SILVA NERES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a690390 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO NUNES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. 1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da presente transação é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no Portal da Conciliação constante do sítio eletrônico deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais, todos os quais devem ser, item a item, conferidos e supridos diretamente pelos próprios interessados, no prazo preclusivo assinado adiante, observados os arts. 4º a 6º, o art. 77, IV, o art. 320, e o art. 321, caput e parágrafo único, todos do CPC (CLT, art. 769), assim como, o art. 3º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: a) Representação processual/Capacidade postulatória: Os requerentes devem demonstrar sua representação regularmente, mediante documentos pessoais e atos constitutivos, e estar necessariamente representados por advogados distintos, regularmente constituídos nos autos e necessariamente habilitados no PJe (CLT, art. 855-B, c/c CPC, art. 104). b) Aptidão da petição inicial: Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I, c/c CLT, art. 769), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, último local de efetiva prestação de serviços, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao Juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito). c) Carteira de trabalho e previdência social (CTPS): Caso exista vínculo de emprego, a anotação da CTPS não é direito disponível dos requerentes (CC, art. 841 c/c CLT, art. 8º, §1º). Nesse caso, indispensável a juntada de cópia da CTPS, inclusive página(s) do contrato respectivo, devidamente anotada. d) Verbas rescisórias:Caso a transação envolva extinção do contrato de emprego, devem os requerentes juntar extrato do FGTS e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como, se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Conforme artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, acrescido da multa do § 8º do artigo 477 da CLT caso superado esse prazo. e) Discriminação de parcelas: A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, individualmente, inclusive reflexo a reflexo se existentes, com indicação do valor específico de cada qual, parcela a parcela, e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente, para que o Juízo conheça sobre o exato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.