Processo 1000785-52.2026.5.02.0292

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000785-52.2026.5.02.0292
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATSum 1000785-52.2026.5.02.0292 RECLAMANTE: GABRIELA DE OLIVEIRA DUARTE RECLAMADO: AUTO POSTO VITORIA DE MAIRIPORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae44a0 proferido nos autos. Vistos, em despacho. Em face do requerimento da reclamante (ID 364bfc3), o processo passa a tramitar pelo sistema do Juízo 100% digital, nos termos do Ato GP nº 10/2021. DESIGNA-SE audiência UNA, na modalidade PRESENCIAL para 05/08/2026 às 13:10 horas, nos termos do art. 844 da CLT, que será realizada na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha/SP, situada na Av. Dr. Franco da Rocha, nº 96, Centro, 2º andar, Franco da Rocha/SP, devendo as partes comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). As audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, nas hipóteses previstas pelo art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, as quais não se verificam no caso em concreto. Sendo prioridade a realização de audiências presenciais, cabe ao Juízo decidir pela conveniência da realização de outra forma (Recomendação nº 02 da CGJT). Observada a imperiosa necessidade de preservação da colheita da prova oral de maneira idônea, revela-se inconveniente e inadequada a realização da sessão na modalidade telepresencial. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Petição Inicial. O destinatário deve se atentar à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Saliente-se que a atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Resolução CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Resolução CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe, recomendando-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, sendo facultada apresentação de defesa oral (art. 847, da CLT). Em audiência, o(s) réu(s) poderá(ão) designar preposto (art. 843 da CLT) bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). As testemunhas arroladas tempestivamente deverão ser intimadas pela própria parte interessada (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região e art. 455 do CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, § 1º, do CPC). A inobservância dos critérios para intimação da testemunha ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva da testemunha caso essa última não compareça à audiência (art. 455, § 3º, do CPC). EXCEPCIONALMENTE, em face do comprovante de endereço exibido (ID 52af25b), possibilita-se a participação apenas da reclamante (GABRIELA DE OLIVEIRA DUARTE) na audiência ora designada, de modo telepresencial, pela Plataforma de Videoconferência ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST/CSJT/GP nº 54, de 29 de Dezembro de 2020, conforme dados de acesso a seguir indicados:   Link da…

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