Processo 1000787-13.2025.5.02.0371

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000787-13.2025.5.02.0371
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
18/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO ROT 1000787-13.2025.5.02.0371 RECORRENTE: FKB INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA RECORRIDO: PAULO HENRIQUE LOPES ALVES Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:e955385):         PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO          PROCESSO nº 1000787-13.2025.5.02.0371 RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES RECORRENTE: FKB INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA RECORRIDO: PAULO HENRIQUE LOPES ALVES                             Inconformada com a r. sentença de Id 970896c, que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, recorre ordinariamente a reclamada (Id 29e918f), pretendendo a reforma do julgado nos seguintes temas: adicional de insalubridade; honorários periciais; multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Sem contrarrazões pelo reclamante. Desnecessário parecer do Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   VOTO I. Admissibilidade Conheço do recurso interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.   II. Mérito 1. Adicional de insalubridade Pugna a reclamada pela reforma da r. sentença de origem que julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos em décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS. Sustenta que o laudo não especifica a frequência e o tempo de exposição à radiações não ionizantes ou da utilizacão de thinner para limpeza de peças; que o produto utilizado é sintético e ecológico e não contém hidrocarbonetos aromáticos em sua composição; que o óleo para barramento e o óleo lubrificante são utilizados apenas para lubrificação do torno, em média uma vez por semana, e aplicados por meio de bisnaga ou almotolia, sem contato der mal direito. Ao exame. A aferição da existência de condições insalubres, nos termos do art. 195 da CLT, constitui matéria eminentemente técnica, cuja perícia decorre de imposição legal. Determinada a realização de laudo pericial, o expert de confiança do Juízo, após vistoriar o local da prestação de serviços, elaborou o laudo de Id eb9bcfb, no qual destacam-se os seguintes trechos: "3.4 ATIVIDADES E AMBIENTE DE TRABALHO DO RECLAMANTE Ao se ativar como TORNEIRO MECÂNICO, em apertada síntese, o reclamante realizava atividades rotineiras que consistiam em: Executar procedimentos técnicos em torno convencional; Providenciar a preparação do ferramental; Instalar e fixara peça a ser usinada no mandril; Verificar a configuração técnica do item a ser elaborado; Efetuar o torneamento mecânico de peças de ferro; Considerar tolerâncias, avanços e profundidade; Regular a velocidade do torno; Acompanhar o desenvolvimento das peças produzidas; Confrontar os dados fornecidos para dar prosseguimento à produção solicitada; Conservar a manutenção da máquina para as correções necessárias; Aplicar óleo do tipo solúvel, óleo de barramento, óleo de corte e óleo lubrificante no torno e em peças de forma habitual; Realizar a limpeza da máquina e peças com thinner/solvente. a) DEBATE ENTRE AS PARTES OCORRIDO DURANTE DILIGÊNCIA > O reclamante alegou que durante os sete primeiros meses do seu contrato de trabalho laborava no período noturno e como não havia soldador nesse período, era obrigado a realizar soldas para o preenchimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados