Processo 1000788-89.2025.8.13.0290

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000788-89.2025.8.13.0290
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Vespasiano
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000788-89.2025.8.13.0290/MG RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito encontra-se apto a julgamento, nos termos do art. 355 do CPC, mormente porque as partes não requereram a produção de outras provas ou diligências. 2.1. Das preliminares de mérito 2.1.1. Da inaplicabilidade do IRDR 91 Não há que se falar na suspensão do feito, diante do IRDR 91 do TJMG, considerando que não houve preliminar de ausência de interesse de agir.  2.2. Do mérito O cerne da presente controvérsia consiste em verificar se o réu deve ser responsabilizado pelo pagamento dos débitos referentes às faturas de energia elétrica vinculadas ao imóvel da autora, especialmente diante da alegação de que tais valores decorreram do período em que ele residia no local, bem como se subsiste sua responsabilidade após a desocupação do imóvel. Inicialmente, a parte autora alega que o requerido, seu filho, residiu no imóvel de sua propriedade e, ao deixá-lo, teria permanecido inadimplente quanto às contas de energia elétrica emitidas em nome da demandante, totalizando o valor de R$ 1.556,56, razão pela qual requer sua condenação ao ressarcimento dos valores cobrados, além da adoção de medidas para desvincular tais débitos de seu nome. Doutra banda, a parte ré sustenta que deixou a residência da autora em 01/10/2025, passando a residir em outro imóvel, conforme contrato de locação juntado aos autos evento 45, DOC1 , bem como afirma que quitou integralmente as contas de energia até setembro de 2025 evento 45, DOC1 , não podendo ser responsabilizado pelos débitos posteriores à sua saída, especialmente aqueles referentes aos meses de outubro e novembro de 2025. Por sua vez, a corré CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. aduz que a unidade consumidora permaneceu cadastrada em nome da autora durante todo o período discutido, inexistindo solicitação de encerramento contratual ou alteração de titularidade, motivo pelo qual reputa legítima a cobrança dos valores em face da titular cadastrada. Sustenta, ainda, que eventual responsabilidade do requerido pelo consumo constitui questão de direito privado a ser resolvida entre as partes, não sendo possível compelir a concessionária a transferir unilateralmente os débitos para terceiro sem vínculo contratual formalmente constituído. Pois bem. Apesar da inversão do ônus da prova trazida pelo direito do consumidor, o art. 373, I, do CPC, prevê que ao autor incumbe o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, não cabendo responsabilizar a parte contrária sem que haja provas concretas para tanto. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em afirmar que a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, como bem se depreende do posicionamento dominante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, abaixo colacionado: EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEITADA - DILAPIDAÇÃO BENS - DESÍDIA INVENTARIANTE - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO 1. Nos termos dos arts. 344 e 345 do CPC, a ausência de impugnação dos fatos alegados caracteriza a revelia, o que, entretanto, não implica na procedência dos pedidos iniciais. 2. A revelia gera a presunção relativa de veracidade, cabendo àquele que alega, nos termos do art. 373 do CPC, o ônus da prova. 3. A remoção do inventariante deve ocorrer em casos extremos, quando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados