Processo 1000790-11.2026.8.13.0327

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000790-11.2026.8.13.0327
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível da Comarca de Itambacuri
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000790-11.2026.8.13.0327/MG AUTOR : GALAVOTTI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RAYLLANE KAROLAINE MORAIS COTA (OAB MG201562) DECISÃO 2 Vistos. Trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de tutela de urgência ajuizada por Galavotti Máquinas e Equipamentos Ltda em face do Instituto Estadual de Florestas (IEF) , por meio da qual pretende a desconstituição de sanção administrativa de perdimento aplicada sobre veículo de sua propriedade. Sustenta a parte autora, em síntese, que é proprietária legítima de uma máquina escavadeira hidráulica Caterpillar, modelo 312D2L, número de série CAT0312DGMPP00260, avaliada em aproximadamente R$ 280.000,00, a qual foi objeto de constrição definitiva no bojo de processo administrativo ambiental de interesse do réu. Informa que o equipamento foi contratado de forma eventual para a prestação de serviços de terraplenagem e de preparação de terreno na Fazenda Vitória, propriedade rural situada no Córrego Poquim, zona rural do Município de Itambacuri. Na oportunidade da execução dos serviços, em 17 de agosto de 2021, agentes de fiscalização militar de meio ambiente constataram intervenção em Área de Preservação Permanente correspondente a 0,18 hectare, em virtude de depósito de solo proveniente da referida escavação nas margens do Rio Poquim, o que ensejou a lavratura do Auto de Infração nº 280346/2021. Diante disso, foram cominadas multas administrativas no valor total de R$ 2.958,00, além da apreensão cautelar do mencionado maquinário de trabalho. Informa a demandante que, no trâmite do correspondente processo administrativo, sua peça de defesa inicial acabou não sendo conhecida pela autoridade de primeira instância, sob o argumento formal de intempestividade processual, tendo sido decretada a definitividade do auto de infração. Posteriormente, a despeito de interposto recurso administrativo não houve provimento. Em face de tais fatos, a autora ajuizou a presente demanda judicial arguindo a ocorrência de nulidade no feito administrativo, cerceamento de defesa e flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Argumenta que o perdimento de bem avaliado em centenas de milhares de reais para responder por infração de pequeno potencial ofensivo constitui verdadeiro ato confiscatório, violando o livre exercício da atividade profissional. Alude, ademais, que o real proprietário da terra e contratante do serviço celebrou Acordo de Não Persecução Penal nos autos do processo nº 5000865-21.2022.8.13.0327/MG, no qual assumiu a obrigação de recompor integralmente a área mediante plantio de mudas e remoção da terra, obrigações estas integralmente cumpridas. Por tais razões, requereu a concessão da assistência judiciária gratuita, instruindo a inicial com documentos fiscais comprobatórios, bem como o deferimento de tutela de urgência in limine para suspender os efeitos do auto de apreensão e das decisões administrativas de perdimento, nomeando-a depositária fiel do veículo para continuidade de suas atividades comerciais ordinárias. Vieram os autos conclusos para apreciação dos provimentos liminares após regular distribuição pelo sistema processual eletrônico deste juízo. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Análise do Pedido de Gratuidade de Justiça à Pessoa Jurídica Inicialmente, cumpre examinar o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pela pessoa jurídica requerente. Nos termos do ordenamento processual…

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