Processo 1000790-55.2026.8.13.0474
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000790-55.2026.8.13.0474/MG REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : DENIS DIEGO BARCELLOS GOMES (Pais) ADVOGADO(A) : DIEGO VINÍCIUS BERNARDES DA SILVA (OAB MG244428) AUTOR : RICHARD BRAYAN DOS SANTOS BARCELLOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : DIEGO VINÍCIUS BERNARDES DA SILVA (OAB MG244428) DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Richard Brayan dos Santos Barcellos , menor impúbere, representado por seu genitor, em face do Município de Paraopeba e do Estado de Minas Gerais, por meio da qual pretende o fornecimento de medicamentos necessários ao seu tratamento de saúde. Narra a parte autora que o menor é portador de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Específico de Aprendizagem com prejuízo na leitura (dislexia), condições de natureza crônica que demandam acompanhamento contínuo e tratamento medicamentoso regular, com impactos relevantes em seu desenvolvimento cognitivo, comportamental e escolar. Afirma que, conforme prescrição médica, o paciente faz uso contínuo dos medicamentos Atentah 25mg, Olanzapina 5mg e Consiv 18mg, sendo tais fármacos indispensáveis para melhora da atenção, redução da impulsividade e estabilização do comportamento, especialmente no ambiente escolar, ressaltando-se que a interrupção do tratamento pode acarretar regressão clínica significativa. Alega, ainda, que a família não possui condições financeiras de arcar com os custos do tratamento, sobretudo diante da atual situação de desemprego do genitor, circunstância que evidencia a hipossuficiência econômica e a necessidade de intervenção estatal. Sustenta que houve prévio requerimento administrativo junto à Secretaria Municipal de Saúde de Paraopeba, o qual restou indeferido, tendo a Administração informado que o medicamento Olanzapina, embora padronizado no SUS, não é disponibilizado para a condição clínica apresentada, enquanto os medicamentos Atentah e Consiv não são fornecidos por não integrarem a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. Diante da negativa administrativa, afirma estar caracterizada a omissão dos entes públicos, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda, pleiteando, em sede de tutela de urgência, o fornecimento imediato dos medicamentos prescritos, bem como a confirmação da medida ao final. É o breve relatório. O pedido de tutela antecipada deve ser apreciado em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471), reconheceu a possibilidade, em caráter excepcional, de fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde, condicionando-a, contudo, ao preenchimento cumulativo de requisitos objetivos rigorosamente delineados, justamente como forma de preservar a coerência das políticas públicas de saúde e evitar a atuação desordenada do Poder Judiciário em matéria de alta complexidade técnica. Mais recentemente, ao apreciar o Tema 1234 (RE 1.366.243), a Suprema Corte não apenas reafirmou a orientação anteriormente firmada, como também a aprofundou, estabelecendo balizas ainda mais precisas quanto à atuação jurisdicional, especialmente no que se refere à necessidade de observância das instâncias técnico-administrativas responsáveis pela avaliação de tecnologias em saúde, notadamente a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a quem compete, nos termos da Lei nº 8.080/90,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.