Processo 1000792-19.2024.5.02.0711
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO ROT 1000792-19.2024.5.02.0711 RECORRENTE: PLINIO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: PLINIO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af8ef16 proferida nos autos. ROT 1000792-19.2024.5.02.0711 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PLINIO FERNANDES DE OLIVEIRA JOSE DE HARO HERNANDES JUNIOR (SP217975) RODRIGO GABRIEL MANSOR (SP162708) Recorrente: Advogado(s): 2. VMT TELECOMUNICACOES LTDA VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (RS46853) WILDINER TURCI (SP188279) Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido: Advogado(s): VMT TELECOMUNICACOES LTDA VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (RS46853) WILDINER TURCI (SP188279) Recorrido: Advogado(s): PLINIO FERNANDES DE OLIVEIRA JOSE DE HARO HERNANDES JUNIOR (SP217975) RODRIGO GABRIEL MANSOR (SP162708) RECURSO DE: PLINIO FERNANDES DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id 415bd15; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id 14b790e). Regular a representação processual (Id 4562fca ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma,…
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