Processo 1000796-74.2025.5.02.0435

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000796-74.2025.5.02.0435
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
08/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1000796-74.2025.5.02.0435 RECORRENTE: RICARDO DE CAMPOS BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: RICARDO DE CAMPOS BASTOS E OUTROS (2) PROCESSO nº 1000796-74.2025.5.02.0435 (ROT) RECORRENTE: RICARDO DE CAMPOS BASTOS, PROMETEON LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. RECORRIDO: RICARDO DE CAMPOS BASTOS, PROMETEON LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA., PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES   I - RELATÓRIO. Adoto o relatório da r. sentença (id. 2fa9e3b), que julgou parcialmente procedente a ação. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id. f303279), pretendendo a reforma do julgado nos seguintes tópicos: indenização a título de danos morais; pensão mensal vitalícia; plano de saúde; limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial; juros e correção monetária. Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada (id. 9bf9a24), insurgindo-se com relação às seguintes matérias: nulidade por cerceamento de defesa; indenização por danos materiais e morais decorrentes de doença do trabalho; deságio em razão do pagamento em parcela única; redução da indenização arbitrada a título de danos morais; indenização substitutiva da estabilidade provisória no emprego, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91; juros e correção monetária; honorários periciais; e honorários advocatícios. Custas processuais e seguro garantia judicial comprovados (fls. 805/809 do PDF). Contrarrazões do autor (id. ae92036) e da primeira reclamada (id. 9f578c8). É o relatório. II - VOTO. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos. 2. FUNDAMENTAÇÃO. Os recursos das partes serão apreciados em conjunto, em razão da identidade parcial das matérias. 2.1. Nulidade por cerceamento de defesa.  A reclamada argui nulidade por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento de produção de prova oral quanto às atividades desenvolvidas pelo reclamante na reclamada. Nada a prover. As questões atinentes à doença do trabalho restaram suficientemente esclarecidas pela prova pericial acostada aos autos, sendo despicienda a realização de outras provas. Não se pode olvidar que a prova técnica foi realizada por profissional habilitado para emitir conclusão a respeito de matéria eminentemente técnica, conforme prescreve o artigo 852-H, § 4º da CLT. Por tais fundamentos, não identificando qualquer violação do art. 5º, LV, da CF/88, rejeita-se a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. 2.1. Dos danos materiais e morais decorrentes de doença do trabalho.  No caso vertente, o laudo médico (id. b0c44ee) concluiu ser o autor portador de doença na coluna lombar e cervical, que acarreta incapacidade temporária e parcial para o trabalho. Ainda de acordo com a prova técnica e esclarecimentos periciais de id. 638cde6, as doenças na coluna lombar foram agravadas pelas atividades laborais, motivo pelo qual existe nexo concausal. Com efeito, a perita constato que a há disfunção leve para caminhar, estimando a incapacidade temporária entre 5% em 6,5%, conforme tabelas Susep e CIF. A prova pericial destacou ainda que o dano permite que o autor exerça a mesma função que desempenhava na reclamada, embora com menos eficiência. De acordo com o trabalho técnico, foi constada a utilização repetitiva, sobrecarga e posição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados