Processo 1000797-35.2026.4.01.3507

TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000797-35.2026.4.01.3507
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Sentença Tipo A Processo: 1000797-35.2026.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELICIA FLAUZINA DE ALARCAO Advogados do(a) AUTOR: LIZ EDUARDA RUSSI - GO70855, LÉIA MARQUES FRANCO RUSSI VILELA - GO36716 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO 1. Trata-se de demanda ajuizada por Delícia Flauzina de Alarcão em face do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, na qual se pretende o reconhecimento e a averbação de períodos contributivos, a correção das informações previdenciárias e a concessão de aposentadoria por idade urbana, com efeitos financeiros desde o requerimento administrativo formulado em 22/08/2025. 2. A parte autora sustenta, em síntese, que vínculos mantidos com órgãos públicos não foram corretamente computados pelo INSS, em razão de inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais — CNIS, da ausência de integração de dados pelo eSocial e da necessidade de aproveitamento de períodos vinculados a regimes próprios. Afirma ter apresentado documentos funcionais, declarações de tempo de contribuição e certidões destinadas à contagem recíproca. 3. O INSS defende a insuficiência da documentação apresentada para determinados vínculos públicos, argumentando que os períodos vinculados a regime próprio dependem de Certidão de Tempo de Contribuição — CTC formalmente regular e que os períodos de agente público vinculado ao RGPS exigem Declaração de Tempo de Contribuição — DTC, acompanhada dos documentos funcionais correspondentes. Sustenta, ainda, que a autora não completou os requisitos necessários à concessão da aposentadoria. 4. Na impugnação, a autora esclareceu que o benefício pretendido é a aposentadoria por idade urbana pela regra de transição do art. 18 da Emenda Constitucional nº 103/2019, NB 215.800.243-8. O processo administrativo confirma que o requerimento protocolado sob o nº 253302953 foi apresentado em 22/08/2025 e processado pelo INSS como aposentadoria por idade urbana. 5. Embora dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, aplicado ao Juizado Especial Federal por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, esse é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 6. A variação terminológica existente na petição inicial não impede o exame da aposentadoria por idade urbana. Embora a ação tenha sido intitulada como destinada à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a causa de pedir envolve o reconhecimento de períodos contributivos e o pedido final menciona expressamente aposentadoria por idade urbana desde a DER. A impugnação apenas delimitou a espécie previdenciária que já havia sido requerida administrativamente, não havendo alteração substancial da demanda nem ofensa ao contraditório. 7. Nesse sentido, a aposentadoria vindicada pelo autor está disciplinada na regra de transição estampada na Emenda Constitucional de nº 103, artigo 18, in verbis: “Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I-60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II – 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados