Processo 1000799-34.2026.5.02.0422

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000799-34.2026.5.02.0422
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1000799-34.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: ANA CAROLINA SOLANDI PARANHOS RECLAMADO: BLUE ANGELS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c906a49 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MANUELA CARNEIRO DA ROCHA GUIMARAES     DESPACHO Vistos, etc.   I. Designo audiência UNA para 23.07.2026, às 13h00. O valor dado à causa não excede a quarenta vezes o salário mínimo na data de seu ajuizamento, pelo que o presente feito deve ser submetido ao rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-A da CLT. Providencie a serventia a retificação do rito junto ao PJe. Consigno que o presente processo foi distribuído com a opção de tramitação pelo  JUÍZO 100% DIGITAL. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022, o que foi definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022, bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que a audiência no presente processo ocorrerá de forma PRESENCIAL. Processos com requerimento de “Juízo 100% Digital” também terão suas audiências presenciais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 345/2020, e Ato GP nº 10/2021, o que não impede a tramitação do feito no “Juízo 100% Digital”. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo. Cumpra a parte reclamante, em 05 dias, o determinado no § 1º, do art. 5º, do Ato GP 10/2021, deste E. TRT, abaixo transcrito, quanto à informar nos autos os endereços eletrônicos e número de linha telefônica móvel celular pessoais e de  seu advogado, caso tais informações não tenham sido informadas na petição inicial. “§ 1º Enquanto não disponibilizada funcionalidade no PJe que permita a opção pela tramitação em “Juízo 100% Digital”, esta se dará por simples destaque na folha de rosto da petição inicial, na qual deverão ser informados os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado.” As partes deverão comparecer ao Fórum Trabalhista de Santana de Parnaíba, sob as penalidades previstas no art. 844, caput, da CLT.  Sendo a audiência de instrução, ficam mantidas as cominações anteriores. As testemunhas, em caso de RITO SUMARÍSSIMO, devem ser convidadas na forma do art. 852-H, §2º e 3º, da CLT, e, em caso de RITO ORDINÁRIO, deverão ser intimadas na forma artigo 305, do Provimento GP/CR 13/2006, valendo este DESPACHO como intimação, mediante aposição do nome, C.P.F., endereço e assinatura, devendo a parte juntá-la aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, nos termos do artigo 455, §1º do CPC. À testemunha convidada, devidamente comprovado nos autos, que deixar de comparecer de forma injustificada, será aplicada a penalidade de multa a ser arbitrada pelo Juízo. Independentemente da audiência designada, podem as partes, caso queiram e sem necessidade de intermediação desta Justiça Especializada, estabelecer tratativas de acordo e protocolar petição de acordo a ser apreciada judicialmente.   II.  Conforme art. 852-A, CLT, serão submetidos ao rito sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não…

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