Processo 1000799-38.2026.8.13.0079
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000799-38.2026.8.13.0079/MG AUTOR : SANDRO JOSE NUNES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB MG212264) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DECISÃO Vistos os autos, Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária ajuizada por SANDRO JOSE NUNES em face de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S.A. Alega a parte autora, motorista de aplicativo vinculado ao iFood, que sofreu um acidente de trânsito em 06/10/2025 enquanto trabalhava. Em razão do contrato de seguro de vida mantido entre a empresa e a seguradora ré, afirma ter direito à cobertura por invalidez permanente total ou parcial por acidente, no valor de R$100.000,00, além de até R$15.000,00 para despesas médicas e hospitalares. Em decorrência do acidente, sofreu diversas lesões, sendo a principal um trauma no joelho direito, que resultou em sequela parcial permanente, conforme laudos médicos anexados ao processo. Após abrir o sinistro na via administrativa, recebeu apenas R$406,70, valor que considera incompatível com a cobertura contratada. Diante disso, busca judicialmente a complementação da indenização securitária, sustentando que a seguradora deve cumprir os termos da apólice e pagar o valor devido de acordo com a cobertura contratada. Requer seja a ré condenada a pagar indenização correspondente ao sinistro, no valor de R$114.593,30. Ademais, requer a inversão do ônus da prova. Deferida a justiça gratuita em favor do autor ( evento 8, DOC1 ). Contestação apresentada pela ré ( evento 11, DOC1 ). Preliminarmente, alega ausência do interesse de agir. No mérito, a seguradora sustenta que o seguro contratado pelo iFood é do tipo intermitente, com cobertura válida apenas durante o período em que o entregador estiver realizando entregas pelo aplicativo, incluindo, em determinadas condições, o trajeto de retorno para casa. Assim, afirma que não há obrigação de indenizar acidentes ocorridos fora do período de cobertura previsto na apólice. Quanto ao pedido de indenização por invalidez permanente parcial ou total por acidente (IPA), alega que os documentos apresentados pelo autor não comprovam a existência de invalidez permanente. Segundo parecer médico apresentado, haveria apenas uma estimativa de perda funcional de 5% do joelho direito, o que, se confirmado por perícia judicial, corresponderia a uma indenização proporcional de R$3.000,00, considerando que o capital segurado para essa cobertura é de até R$60.000,00. A defesa afirma ainda que somente a perícia médica poderá confirmar eventual invalidez permanente, sustentando que, até o momento, os documentos indicam apenas lesão parcial e temporária, situação que não estaria coberta pelo seguro. Subsidiariamente, requer que o pagamento seja limitado ao grau efetivo da invalidez apurado em perícia, aplicando-se a tabela prevista nas condições gerais da apólice, e não o valor máximo da cobertura. Por fim, a seguradora argumenta que o dever de prestar informações sobre as condições do seguro é do iFood, na qualidade de estipulante da apólice coletiva, e não da seguradora. Sustenta que o iFood disponibilizou todas as informações sobre o seguro em sua plataforma, inclusive com material explicativo, de modo que o autor tinha conhecimento das regras, limites e coberturas do contrato. Requer sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais. Impugnação à contestação apresentada pelo autor ( evento 18, DOC1 ). Afirma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.