Processo 1000800-12.2017.8.26.0100
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Última movimentação
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000800‑12.2017.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Andrea de Abreu, na forma da Lei, etc. FAZ SABER à MIRANI FERREIRA MATOS, CPF 916.267.736‑53 , que nos autos da Execução de título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDSAOPAULO – SICOOB CREDSAOPAULO, para cobrança de valores, e estando a executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua CITAÇÃO POR EDITAL de todo conteúdo da petição inicial e da decisão para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 34.187,96 (em maio/2025) que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Determinou‑se ainda, sua INTIMAÇÃO da penhora de rendimentos mensais de 10% do seu salário líquido até o montante de R$ 34.187,96 (em maio/2025), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o decurso do prazo do presente edital, manifeste‑se acerca do bloqueio realizado (fica a executada advertida de que, não havendo manifestação no prazo legal, a penhora será mantida para satisfação do débito). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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