Processo 1000802-40.2026.5.02.0211
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1000802-40.2026.5.02.0211 RECLAMANTE: THALUANA HELOARA GUAZELI CIOCA RECLAMADO: SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO Destinatário: CICERO SANTOS GUEDES O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Caieiras/SP CITA CICERO SANTOS GUEDES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe nº 1000802-40.2026.5.02.0211, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: THALUANA HELOARA GUAZELI CIOCA contra SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2), bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una (rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 30/07/2026 às 13:20, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Caieiras/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26052723294126600000463697370?instancia=1. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. CAIEIRAS/SP, 21 de julho de 2026. MAUCIR OSTI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CICERO SANTOS GUEDES
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