Processo 1000802-78.2026.5.02.0069

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000802-78.2026.5.02.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
69ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000802-78.2026.5.02.0069 RECLAMANTE: RODOLFO JOSE TEODORO ALVES RECLAMADO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156a0e1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 18 de maio de 2026. PRISCILA ARAUJO LIMA   DESPACHO A parte reclamante manifesta interesse pela adoção do “Juízo 100% Digital”.  Em que pese o requerimento formulado na inicial, verifico, no presente caso, que não há a concordância de todas as partes, o que impede, por ora, a adoção do Juízo 100% digital, nos termos do § 3º do art. 5º do ATO GP Nº 10/2021: "§ 3º. No caso de pluralidade de partes, a adoção do “Juizo 100% Digital” deverá ocorrer com a anuência expressa de todos. " (grifei). Assim, aguarde-se quanto ao requerimento.  Não obstante, a(s) audiência(s) deste processo realizar-se-á(ão), até segunda ordem, na modalidade PRESENCIAL, em face dos motivos abaixo elencados. 1 – A questão envolvendo a modalidade das audiências no âmbito do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região foi enfrentada na Recomendação nº 02/GCGJT, exarado em 24/10/2022, contexto no qual a Sua Excelência a Ministra Dora Maria da Costa, Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho recomenda aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. 2 – No intuito de organização da pauta, com o menor prejuízo às partes e respectivos patronos, decidiu, por ora, conceder prioridade às audiências presenciais, quando designadas sob o formato UNA, UNA-RS e INSTRUÇÃO, como meio de reduzir definitivamente o tempo de aprazamento entre o ajuizamento da demanda e a data da audiência. E isto por ser cediço que as audiências presenciais desenvolvem-se, de um modo geral, de forma mais dinâmica e objetiva quando comparadas àquelas por videoconferência. As limitações naturais deste sistema são incontestáveis; evidenciam-se, não raras vezes, problemas técnicos e/ou de conexão tanto no acesso à plataforma como ao longo da audiência, hipótese essa de comum advento, haja vista a precariedade dos serviços de internet no Brasil, de um modo geral e, no particular, pela restrição no pacote de dados experimentada por alguns cidadãos. Outro problema digno de nota refere-se à segurança jurídica na produção da prova, em face da impossibilidade de controle da comunicação entre as partes e respectivas testemunhas no decorrer dos trabalhos virtuais. 3 – Não é demais consignar que a realização de audiência presencial ou híbrida neste processo não redundará em prejuízo às partes, mercê do disposto no artigo 2º., “§4º., do Ato GP nº. 10/2021, a saber: “O Juízo 100% Digital poderá se valer também de outros serviços prestados presencialmente, desde que os atos possam ser convertidos em eletrônicos”. 4 – Registre-se que os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo juízo, mediante requerimento fundamentado pela parte interessada, com a comprovação de impossibilidade material de comparecimento físico à sessão. 5 – Em caso de conversão posterior da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados