Processo 1000802-79.2025.8.11.0015
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARIO AUGUSTO MACHADO PROCESSO n. 1000802-79.2025.8.11.0015 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Crimes de Trânsito]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Rua Quatro, 0, RUA QUATRO, S/N, Centro Político e Administrativo, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-921 POLO PASSIVO: Nome: MARCOS FERNANDES, brasileiro, convivente, mecânico, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº 44327285/SSP SC, nascido aos 20/02/1987, natural de Trombudo Central/SC, filho de Antônio Fernandes e Nadir Fernandes. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE AUTORA, acima qualificada, para que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse na celebração de acordo de não persecução penal (ANPP), conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. Despacho/Decisão: "“Homologo a desistência das testemunhas IPC Jean Clayton da Silva e Juliana Ribeiro da Silva, conforme manifestação das partes. Verifica-se que o réu, após realizada tentativa de intimação para este ato processual, deixou de comparecer à presente audiência de instrução e julgamento, sem apresentar qualquer justificativa idônea, razão pela qual, decreto sua revelia, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal. Diante da manifestação do Ministério Público, no sentido de viabilizar a propositura de acordo de não persecução penal (ANPP), determino a intimação eletrônica do réu, para que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se possui interesse na celebração do acordo. Findo o prazo estipulado, diante de ausência de resposta, ou, em caso de eventual recusa, remeta-se os autos conclusos, para sentença. Saem os presentes intimados. Cumpra-se e intimem-se”. Nada mais a constar, por mim" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARTA RODRIGUES DA SILVA, digitei. SINOP, 30 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo…
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