Processo 1000803-10.2023.8.11.0088
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ Processo: 1000803-10.2023.8.11.0088. DECISÃO Vistos, Trata-se de pedido formulado pela parte executada, ELTON INACIO RAIMANN, postulando o desbloqueio da quantia de R$ 7.000,00, atingida por ordem de constrição via sistema SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” (ID 232713465). Para fundamentar seu pleito, o executado alega que o valor constrito é proveniente de serviço de frete. Sustenta que o caminhão é seu único bem e instrumento de trabalho, e que a retenção do valor o deixou sem condições de subsistir, impossibilitado de continuar a viagem e "parado a beira da estrada". Diante disso, requer a liberação do montante bloqueado em caráter de "ajuda humanitária". Para corroborar suas alegações, a parte acostou aos autos comprovante de transferência PIX no valor de R$ 7.000,00, bem como Documentos Auxiliares do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) e Nota Fiscal. É o breve relato. Fundamento e Decido. A controvérsia cinge-se à verificação da alegada impenhorabilidade dos valores bloqueados, sob o argumento de que constituem verba de natureza alimentar, oriunda de trabalho como caminhoneiro autônomo. Inicialmente, cumpre ressaltar que o processo de execução é regido pelo princípio do desfecho único, realizando-se no interesse primário do credor para a satisfação do crédito inadimplido, conforme preceitua o art. 797 do Código de Processo Civil. No caso do transportador rodoviário de cargas, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso consolidou o entendimento de que a receita bruta do frete não se equipara integralmente à remuneração salarial protegida pelo art. 833, IV, do CPC. Isso ocorre porque o valor bruto engloba custos operacionais (combustível, manutenção, pedágios, tributos) e não apenas o lucro destinado ao sustento. Nesse sentido, o TJMT orienta que a impenhorabilidade de ganhos de trabalhador autônomo não é automática, cabendo ao devedor o ônus de provar a natureza alimentar e o comprometimento do mínimo existencial: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DOS EXECUTADOS. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO NEXO ENTRE OS VALORES CONSTRITOS E A RENDA AUTÔNOMA. PROTEÇÃO DO ART. 833, INC. X, DO CPC. CONTAS DE PAGAMENTO. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelos executados contra decisão que manteve o bloqueio de valores constritos via SISBAJUD em cumprimento de sentença movido por instituição financeira e autorizou a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente. A decisão recorrida indeferiu a impugnação ao cumprimento de sentença por insuficiência probatória quanto à natureza alimentar dos valores bloqueados. 2. Requerimentos do recurso: (i) reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados, ao argumento de que provêm de prestação de serviços autônomos, única fonte de renda dos agravantes após a decretação de falência da empresa da qual eram sócios, protegidos pelo art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil; (ii) subsidiariamente, reconhecimento da impenhorabilidade com fundamento no art. 833, inc. X, do Código de Processo Civil, por ser o montante constrito inferior ao limite de quarenta salários mínimos, ainda que depositado em conta corrente ou em conta de pagamento; (iii) desbloqueio dos valores, com fundamento no comprometimento da…
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