Processo 1000803-24.2025.8.11.0093

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000803-24.2025.8.11.0093
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1000803-24.2025.8.11.0093 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário, Penhora / Depósito/ Avaliação] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [AUTO SINOP COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 16.541.806/0001-27 (EMBARGANTE), ANGELIZA NEIVERTH - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), VITOR DA SILVA SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT - CNPJ: 26.555.235/0001-33 (EMBARGADO), JEAN CARLOS ROVARIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARCELO SEGURA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ZILAUDIO LUIZ PEREIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MURILO NEIVERTH PUPO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de terceiro. Restrição via renajud. Princípio da causalidade. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Rediscussão do mérito. Rejeição dos aclaratórios. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Auto Sinop Comércio de Veículos Ltda. contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve sentença de procedência dos embargos de terceiro para levantamento de restrição RENAJUD incidente sobre veículo adquirido da executada, condenando a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade, em razão da ausência de transferência da titularidade do bem perante o Detran. A embargante sustenta omissões e contradições relacionadas à análise da desídia, à incidência do art. 1.267 do Código Civil, à resistência da embargada, à aplicação do Tema 872/STJ, ao ônus da prova, à constrição via RENAJUD e aos critérios de fixação da verba honorária. Ii. Questão em discussão 2. Há oito questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em contradição ao valorar a procuração pública apresentada pela embargante; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise da desídia da adquirente e da incidência do art. 1.267 do Código Civil; (iii) determinar se o ônus da prova acerca da negligência incumbia à embargada; (iv) verificar se a contestação apresentada pela embargada configura resistência apta à inversão da sucumbência; (v) definir a relevância do IRDR Tema 10 do TRT da 3ª Região e da alegação de constrição genérica via RENAJUD; (vi) estabelecer se houve omissão quanto à perda superveniente do objeto; (vii) verificar a adequação da majoração recursal dos honorários advocatícios; e (viii) determinar a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. Iii. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa restrita às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à reapreciação da valoração das provas já examinadas pelo acórdão. 4. A alegada contradição quanto à procuração pública não se configura, pois o acórdão utilizou o documento como elemento demonstrativo de que a embargante possuía meios para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados