Processo 1000805-75.2024.5.02.0013
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: FATIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA ROT 1000805-75.2024.5.02.0013 RECORRENTE: ISABELA CRISTINE DAS DORES RECORRIDO: LINCE - SEGURANCA ELETRONICA LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 666c141 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP - 12ª TURMA - PROCESSO Nº 1000805-75.2024.5.02.0013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM RITO ORDINÁRIO EMBARGANTE: ISABELA CRISTINE DAS DORES EMBARGADO: ACÓRDÃO DA 12ª TURMA DO TRT/SP DE FLS.1341/1349 RELATORA: FÁTIMA APARECIDA DO AMARAL HENRIQUES MARTINS FERREIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é, exclusivamente, sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no julgado, conforme dispõem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não se constituem em via adequada para a revisão de fatos e provas, tampouco para a reforma do mérito da decisão, quando a parte embargante demonstra mero inconformismo com o resultado que lhe foi desfavorável. A pretensão de prequestionamento de matérias para fins de interposição de recurso a instância superior exige, de igual modo, a demonstração de ao menos um dos vícios processuais legalmente previstos, nos termos da Súmula nº 297 do C. TST, o que não ocorre no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos tempestivamente pela reclamante às fls.1445/1453, em face do v. acórdão de fls.1341/1349. A embargante alega a existência de omissão no julgado e objetiva o prequestionamento da matéria. Sustenta, em síntese, que o acórdão embargado foi omisso ao não se manifestar sobre a coexistência de dois regimes de jornada de trabalho distintos (parcial e comum) ao longo do contrato; a validade e suficiência do apontamento de diferenças de horas extras por amostragem, apresentado em réplica e a inaplicabilidade do Tema 1.118 do STF ao caso, em razão da necessidade de se observar a eficácia ex nunc da tese fixada. Regular a representação processual. Dispensada a intimação da parte contrária, ante a ausência de possibilidade de atribuição de efeito modificativo ao julgado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-I do C. TST. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE RECURSAL Conheço dos embargos de declaração, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO EMBARGOS DA RECLAMANTE A embargante alega que o v. acórdão incorreu em omissão, buscando, com os presentes embargos, o prequestionamento de matérias para viabilizar o acesso às instâncias superiores. Contudo, a insurgência não prospera. Os embargos de declaração representam um recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento se restringe às hipóteses estritas dos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Sua finalidade é o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, e não a revisão do que foi decidido ou a reanálise do conjunto probatório. A leitura atenta das razões recursais revela que a embargante, a pretexto de apontar vícios processuais, demonstra, na verdade, seu inconformismo com a conclusão adotada por esta Turma Julgadora, pretendendo a reforma do julgado por via inadequada.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.