Processo 1000806-52.2023.5.02.0609
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000806-52.2023.5.02.0609 RECLAMANTE: JESSICA OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90d786 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. MANOEL DOS SANTOS LOPES GARCIA DECISÃO 1. Ante a concordância tácita da reclamante, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelas devedoras subsidiárias em Id. 60070db, Id.2df09db, Id. 3ea49b5 e Id. f919fbf. 2. Ante o valor total das contribuições previdenciárias (R$ **), desnecessária a intimação do INSS. Importante ressaltar que, nos termos da redação do inciso V da súmula 368 do TST, com observação fixada de modo expresso no julgado, são devidos, pela reclamada, juros sobre as contribuições previdenciárias (reclamante e reclamada) desde a data da prestação do serviço até a data do efetivo pagamento. 3. Recolhimentos fiscais isentos. 4. Custas recolhidas por ocasião do recurso. 5. Considerando os termos da decisão proferida pelo STF nos autos da ADI 5766 e a posterior decisão dos embargos declaratórios opostos, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela parte autora (beneficiária da justiça gratuita), na forma estabelecida no art.791-A, § 4º, da CLT. a) 1ª reclamada, FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. (DÉBITOS CONSOLIDADOS) Valores posicionados para 31/03/2026 Principal R$ 15.999,35 Juros R$ 5.071,38 FGTS R$ 2.737,60 Juros FGTS R$ 936,83 INSS reclamada R$ 357,23 Honorários adv. R$ 2.474,52 INSS reclamante R$ 85,78 (a ser abatido do crédito da parte autora e transferido à Previdência Social) Total R$ 27.576,91 b) 3ª reclamada, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO Valores posicionados para 01/04/2026 Principal R$ 620,45 Juros R$ 220,85 Honorários adv. R$ 84,13 Total R$ 925,43 c) 4ª reclamada, CIELO S.A. Valores posicionados para 31/03/2026 Principal R$ 2.587,45 Juros R$ 736,15 FGTS R$ 198,19 Juros FGTS R$ 56,57 INSS reclamada R$ 2,74 Honorários adv. R$ 357,84 INSS reclamante R$ 7,60 (a ser abatido do crédito da parte autora e transferido à Previdência Social) Total R$ 3.938,94 d) 5ª reclamada, BANCO CSF S/A Valores posicionados para 31/03/2026 Principal R$ 7.253,22 Juros R$ 2.544,90 FGTS R$ 2.308,63 Juros FGTS R$ 814,51 INSS reclamada R$ 182,17 Honorários adv. R$ 1.292,13 INSS reclamante R$ 40,18 (a ser abatido do crédito da parte autora e transferido à Previdência Social) Total R$ 14.395,56 e) 6ª reclamada,CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Valores posicionados para 31/03/2026 Principal R$ 5.538,23 Juros R$ 1.569,48 FGTS R$ 230,78 Juros FGTS R$ 65,75 INSS reclamada R$ 172,32 Honorários adv. R$ 740,42 INSS reclamante R$ 38,00 (a ser abatido do crédito da parte autora e transferido à Previdência Social) Total R$ 8.316,98 Dada a recuperação judicial da 1ª reclamada, presumida a insuficiência patrimonial da empresa, prosseguirá a execução em face da 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, CIELO S.A., BANCO CSF S/A e CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA (subsidiárias). Ficam a 3ª, 4ª, 5ª e 6ª reclamadas intimadas para comprovarem o pagamento dos respectivos débitos nos autos, no prazo de 15…
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