Processo 1000810-54.2026.8.26.0322
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo 1000810-54.2026.8.26.0322 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - R4 Participações e Administração de Bens Ltda - Secretario Municipal de Planejamento e Finanças do Municipio de Lins - Prefeitura Municipal de Lins - Trata-se de mandado de segurança impetrado por R4 PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE LINS/SP. Alegou o impetrante (f. 1/17) que lhe está sendo exigido o recolhimento do ITBI sobre imóvel de propriedade dos sócios que foi integralizado no capital social da pessoa jurídica. Assim, requer a concessão da segurança para que seja reconhecida a imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, da CF. Foi indeferida a tutela provisória (f. 61/63). Interposto agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (f. 280/281) deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender a exigibilidade do tributo e proibir a prática de atos de cobrança. Vieram aos autos as informações da autoridade coatora (f. 74/271). Houve manifestação do Ministério Público pelo desinteresse no feito (f. 275/277). É o relatório. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional. A controvérsia reside no direito do impetrante de usufruir da imunidade tributária do ITBI sobre a transmissão de imóveis efetuada em decorrência da integralização do capital social de pessoa jurídica. A Constituição Federal estabelece uma garantia expressa de não incidência tributária para incentivar a livre iniciativa e a estruturação de empreendimentos por meio da transferência patrimonial de sócios para a formação de capital de empresas: Artigo 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...) § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; II - compete ao Município da situação do bem. O Código Tributário do Município de Lins, no mesmo sentido, reproduz a regra no artigo 229, inciso I, prevendo a não incidência do imposto na transmissão de bens para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito, senão veja-se: Artigo 229 - O imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos: I - quando efetuado para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, em pagamento de capital nela subscrito; Por sua vez, sobre a matéria, estabelece o CTN: Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; III - a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.