Processo 1000810-90.2025.8.11.0036

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000810-90.2025.8.11.0036
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1000810-90.2025.8.11.0036 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Pagamento em Pecúnia] Relator: Des(a). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO Turma Julgadora: [DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL] Parte(s): [EUCLEDINA RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), JOAO VITOR ALMEIDA CAMPOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), GABRIEL ADRIANO DOMINGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0003-06 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DESA. VANDYMARA GALVÃO RAMOS PAIVA ZANOLO. E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por servidora pública estadual aposentada contra sentença proferida nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, a qual reconheceu a prescrição da pretensão executória e extinguiu o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. 2. A demanda executiva fundamenta-se em título judicial formado na ação coletiva nº 0026837-74.2009.8.11.0041, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público do Estado de Mato Grosso – SINTEP, na qual o ente estadual foi condenado ao pagamento de indenização relativa à licença-prêmio não usufruída por professores aposentados da rede estadual de ensino. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em: (i) definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença coletiva; e (ii) verificar se a execução coletiva promovida pelo sindicato, na condição de substituto processual, constitui causa interruptiva da prescrição da pretensão executória individual. III. Razões de decidir 4. A apelante possui legitimidade ativa para promover o cumprimento individual da sentença coletiva, por integrar a relação de substituídos beneficiados pelo título executivo judicial. 5. O prazo prescricional para o ajuizamento da execução individual de sentença coletiva conta-se do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 877 dos recursos repetitivos. 6. Contudo, a execução coletiva ajuizada pelo SINTEP em 19/05/2023, dentro do quinquênio contado do trânsito em julgado ocorrido em 29/06/2018, configura causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/1932. 7. Não configurada a inércia da servidora substituída, e estando a execução coletiva em regular tramitação, afasta-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória individual. 8. A atuação do legitimado extraordinário em execução coletiva não exaure o direito de ação do substituído, sendo admissível a coexistência entre execução coletiva e execução individual, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados