Processo 1000811-57.2026.5.02.0613
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000811-57.2026.5.02.0613 RECLAMANTE: IVANILDA JOSEFA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce422d proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo DIEGO MACIEL OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc. Prima facie, verifico que a parte autora cadastrou no polo passivo as reclamadas A.P.M. EMEI PROFESSORA MARIA LUIZA MORETTI GENTILE, A.P.M. ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOM PEDRO I e A.P.M. EMEI PROFESSOR SEBASTIÃO SANCHES MARTINES, o que não pode prosperar, vez que as reclamadas indicadas são órgãos públicos, ou seja, entes despersonalizados, destituído de capacidade de ser titular de direitos ou deveres, não podendo configurar no polo passivo da presente demanda. Desta forma, determino a retificação do polo passivo para excluir as reclamadas supra e incluir o Município de São Paulo. como segunda reclamada. AUDIÊNCIA PRESENCIAL DESIGNE-SE audiência, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 02/06/2026 13:30 horas, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, à Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888 - Penha de Franca, SÃO PAULO/SP - CEP: 03636-100, na modalidade UNA RITO ORDINÁRIO, devendo as partes comparecerem, nos termos do art. 844 da CLT. A contestação e documentos devem ser obrigatoriamente protocolados em arquivo digital no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), conforme parágrafo único do artigo 847, da CLT, ficando facultada a apresentação de defesa oral, nos termos do “caput” do dispositivo legal supracitado. Considerando o teor do artigo 5º, §1º do ATO GP Nº 10/2021, indefiro a adoção do Juízo 100% Digital, uma vez que o(a) reclamante deixou de informar os endereços eletrônicos e os números de linha telefônica móvel celular da parte e do seu advogado, restando preclusa a oportunidade, sob pena de prosseguimento do feito com violação ao ao contraditório e ampla defesa. Mesmo que assim não fosse, independentemente se processo 100% digital (ou não), este juízo adota a colheita de prova oral PRESENCIAL, conforme autoriza o §5º do artigo 2º do normativo supra, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP. Sendo assim, RETIFIQUE-SE a autuação. Ciência à Procuradoria acerca da revogação das Recomendações CR nº 47/2008 e 64/2014 do TRT 2ª Região (inclusive não adotadas por esta Vara quanto à dispensa de comparecimento em audiência), pela Portaria CR nº 13/2017. Ademais, a Recomendação GCGJT nº. 1/2019 dispensa apenas da audiência inicial. Logo, é obrigatória a vossa presença em audiência, sob pena de aplicação de confissão e revelia ( OJ 152 SDI-1 TST).A ausência do reclamante importará em arquivamento, nos termos do art. 844 da CLT. Em caso de impossibilidade de contratação de advogado para apresentar defesa ou se houver dificuldade de acesso ao sistema PJe, deverá antes do término do prazo para apresentação da contestação, ser encaminhado e-mail para a secretaria da vara vtspl13@trtsp.jus.br, indicando como assunto “audiência”, para, após a devida identificação da parte ou…
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