Processo 1000813-87.2023.8.11.0077
TJMT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE SENTENÇA Processo: 1000813-87.2023.8.11.0077. REPRESENTANTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: MARCOS ALVES DE DEUS RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, ofereceu denúncia (ID 127701335) contra Marcos Alves de Deus, brasileiro, solteiro, nascido em 1.6.1977, imputando-lhe a prática, em concurso material (art. 69 do Código Penal), das seguintes infrações penais: (i) lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 129, § 13, do Código Penal), praticada em 14.4.2023 contra Katiele Ramos Ivani; (ii) violência psicológica contra a mulher (art. 147-B do Código Penal), nas datas de 14.4.2023 e 11.6.2023, em detrimento de Katiele Ramos Ivani; (iii) descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei nº 11.340/2006), em 11.6.2023, em detrimento de Katiele Ramos Ivani; e (iv) ameaça (art. 147, caput, do Código Penal), em 11.6.2023, em detrimento de Thiago do Carmo Jovio. Todos os fatos foram praticados na Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. Segundo a peça acusatória, o acusado, ex-companheiro de Katiele Ramos Ivani, recusou-se a aceitar o término do relacionamento e passou a persegui-la. No dia 14.4.2023, invadiu um bar onde se encontrava a vítima, agrediu-a fisicamente com joelho, enforcamento e canivete — causando corte na mão esquerda tratado com dois pontos de sutura —, além de ameaçá-la de morte caso procurasse a polícia. Posteriormente, em 11.6.2023, já ciente das medidas protetivas de urgência deferidas em favor de Katiele, Marcos enviou mensagens de áudio via WhatsApp ameaçando tanto a vítima quanto o atual companheiro dela, Thiago do Carmo Jovio. A denúncia foi recebida em 12.9.2023 (ID 127830890). Citado pessoalmente em 9.11.2023 (ID 133975603), o réu apresentou resposta à acusação em 16.11.2023 (IDs 134542423 e 134542424). Em 27.2.2024, ratificou-se o recebimento da denúncia e indeferiu-se pedido de revogação de prisão preventiva (ID 142476889). Em 29.5.2024, a prisão preventiva foi revogada e substituída por medidas cautelares diversas (ID 157042821). A instrução realizou-se em duas sessões: a primeira em 14.8.2025 (ID 204622967), com a oitiva de Katiele Ramos Ivani, Thiago do Carmo Jovio e dos investigadores de polícia Adailson Aparecido Ramos de Oliveira e Adair Paulo Ferreira Coelho; a segunda em 16.10.2025 (ID 212274971), com a oitiva da testemunha de defesa Paulo Fernandes e o interrogatório do acusado, oportunidade em que a instrução foi declarada encerrada. Em alegações finais (ID 226112548), o Ministério Público requereu a condenação do acusado em todos os quatro crimes imputados, destacando a coerência dos depoimentos das vítimas, o respaldo probatório dos boletins de ocorrência, do prontuário médico, dos áudios de WhatsApp e dos depoimentos dos investigadores de polícia. A defesa, em alegações finais (ID 230821844) pugnou pela absolvição integral do réu. Sustentou, quanto à lesão corporal, a ausência de laudo formal de exame de corpo de delito (art. 158 do Código de Processo Penal) e que a lesão teria sido acidental — resultado de queda contra prateleira quando o réu teria empurrado a vítima em legítima defesa. Quanto à violência psicológica, questionou a validade técnica do relatório da assistente social…
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