Processo 1000814-55.2026.8.11.9005

TJMT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1000814-55.2026.8.11.9005
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 3. PRIMEIRA TURMA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 1000814-55.2026.8.11.9005 IMPETRANTE: FERNANDA CARVALHO DE OLIVEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ/MT Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por FERNANDA CARVALHO DE OLIVEIRA contra ato considerado ilegal atribuído ao Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá - MT, praticado nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais sob o nº 1029581-52.2026.8.11.0001. A impetrante manifesta seu inconformismo contra as decisões proferidas pelo juízo de origem que indeferiram o pleito de tutela de urgência destinado a suspender a cobrança de faturas de água e a impedir a interrupção do fornecimento do serviço essencial em sua residência. Em sua petição inicial, a impetrante narra que reside no imóvel situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 18, Bairro Real Parque, na comarca de Cuiabá - MT, unidade consumidora cadastrada perante a concessionária Águas Cuiabá S.A. sob a matrícula nº 508650-7, a qual está registrada formalmente em nome de seu companheiro, Lucas da Silva Pinho. Explica que o titular cadastral encontra-se atualmente privado de liberdade, razão pela qual, na condição de companheira e moradora do imóvel há dezoito anos, possui plena legitimidade para ajuizar a ação originária e buscar a defesa do direito do núcleo familiar ao abastecimento regular de água. Alega que a residência sempre registrou um padrão de consumo regular e moderado de água potável, mantendo médias históricas estáveis que variavam normalmente entre 10 m³ e 24 m³ mensais. Contudo, relata que no início do ano de 2026 a estrutura do hidrômetro e do cavalete de sua residência foi danificada por ato ilícito de terceiros alheios à sua vontade. Menciona que o ocorrido foi prontamente noticiado perante a Polícia Judiciária Civil por meio do Boletim de Ocorrência nº 2026.137555, o que demonstraria a sua absoluta boa-fé e a ausência de qualquer intervenção fraudulenta no medidor de consumo por parte dos moradores. Sustenta que, mesmo ciente do dano provocado por terceiros no equipamento de medição, a concessionária requerida passou a lançar faturas com valores desproporcionais e totalmente dissociados do histórico de consumo da residência, registrando supostos consumos de 59 m³ na fatura de referência de março de 2026 e de 35 m³ na fatura de referência de abril de 2026. Aponta que as referidas medições absurdas ensejaram inclusive a emissão de um alerta de consumo no sistema interno da própria fornecedora, indicando que a aferição estava fora de qualquer padrão de normalidade. A impetrante afirma que, além de emitir faturas abusivas, a concessionária lhe impôs a aplicação de multa administrativa e a assinatura compulsória de um termo de parcelamento de débito na importância de R$ 885,41, sob a ameaça imediata de suspensão do fornecimento de água da unidade familiar em caso de inadimplemento. Sob a justificativa de que tais cobranças violam os princípios da modicidade tarifária, da boa-fé objetiva e da continuidade do serviço público essencial, a impetrante ajuizou a ação declaratória na origem, requerendo liminarmente a suspensão da exigibilidade dos débitos, a sustação dos efeitos do parcelamento e a ordem para que a requerida se abstivesse de efetuar o corte no abastecimento. Informa que o magistrado de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados