Processo 1000815-44.2026.5.02.0080

TRT2 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1000815-44.2026.5.02.0080
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
80ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1000815-44.2026.5.02.0080 REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO REQUERIDO: ANTONIEL DA SILVA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a7d37 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 20/05/2026. DANIEL JUN MARQUES DA SILVA     DESPACHO Vistos.   Diante da vedação à decisão surpresa (CPC, artigo. 10) e com fulcro nos artigos 6º e 139, inciso IX, do CPC, ficam os(as) requerentes cientes de que, para a homologação da presente transação, é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais:   Representação processual. Os(As) requerentes devem estar representados(as) por advogados(as) distintos(as), regularmente constituídos(as) nos autos e habilitados(as) no PJe (CLT, art. 855-B). No presente a representação está regularizada (procuração do empregador: id. fa5db77 e do empregado: id. c71b9e0).   Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em Juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito).   No caso dos autos, deverão os(as) requerentes prestar as informações necessárias, conforme acima exposto.   Verbas rescisórias. Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, devem os(as) requerentes juntar extrato do FGTS e cópia do TRCT contendo a formalização da ruptura contratual, sua modalidade, o correto cálculo das verbas rescisórias, assim como, se houver, o comprovante do pagamento total ou parcial. Sendo devidos valores a título de FGTS e multa de 40%, deverão os(as) requerentes acrescer ao acordo a obrigação de fazer referente ao depósito do montante em conta vinculada, com consequente disponibilização da chave de conectividade específica (art. 26 e 26-A, Lei 8.036/90). Conforme artigo 855-C da CLT, a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, devendo ser acrescida a multa do § 8º do artigo 477 da CLT nos casos em que superado esse prazo.   Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, com indicação do valor específico e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente, para que o juízo conheça sobre o exato ponto transacionado. No presente caso os pactuantes apresentaram o TRCT (id. 88151f4). e discriminaram as verbas na própria peça conciliatória.    Cláusula penal. Indispensável a existência de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento de transação (art. 723 do CPC c/c arts.…

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