Processo 1000816-22.2026.5.02.0050

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000816-22.2026.5.02.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
50ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
08/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000816-22.2026.5.02.0050 RECLAMANTE: LUIZ GUILHERME DOS SANTOS RECLAMADO: MASTHER SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 50ª Vara do Trabalho de São Paulo   Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO - SP - CEP: 01139-001   PROCESSO: 1000816-22.2026.5.02.0050 CLASSE:  Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE(S): LUIZ GUILHERME DOS SANTOS RECLAMADO(S): MASTHER SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA   DESTINATÁRIO: MASTHER SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA   EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO   O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, CITA o(a) RECLAMADO: MASTHER SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, acerca da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe-JT nº  1000816-22.2026.5.02.0050,  apresentada pelo(a)  RECLAMANTE: LUIZ GUILHERME DOS SANTOS contra    MASTHER SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência Una que ocorrerá no dia 22/10/2026 14:20 , na sala de audiências da 50ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, endereço no cabeçalho. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (http://pje.trtsp.jus.br/documentos). Caso a reclamada não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles ou receber orientações. A audiência será UNA, nos termos da CLT. Os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência (Ato GP/CR 01/2012 - E.TRT 2ª Região). Se a reclamada não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. CASSIA MARIA DOMINGAS RINALDI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MASTHER SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA

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