Processo 1000817-36.2020.8.11.0108

TJMT • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
1000817-36.2020.8.11.0108
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara Única de Tapurah
Última publicação
09/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH DECISÃO Processo: 1000817-36.2020.8.11.0108. EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: MADEIREIRA PATO BRANCO LTDA, PAULO ANDRE TIRLONIO, CASSIANA APARECIDA TIRLONI TUNI, VITOR HUGO TIRLONI Vistos. VITOR HUGO TIRLONI opôs exceção de pré-executividade (ID 211740174), por meio de seu advogado constituído Joel Ricardo Ribeiro de Chaves – OAB/MT 26.611/O (procuração ID 211740180), objetivando o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente execução fiscal, com a consequente exclusão de seu nome do rol de corresponsáveis da Certidão de Dívida Ativa nº 2020499827, bem como a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Alega o excipiente, em síntese, que: (i) se desligou do quadro societário da Madeireira Pato Branco Ltda. em 17 de fevereiro de 2009, conforme demonstra a 4ª alteração contratual juntada aos autos (ID 211740181), data anterior à constituição definitiva do crédito tributário, ocorrida em 28/04/2016, conforme consta da própria CDA; (ii) o crédito tributário não foi constituído em face do excipiente mediante procedimento administrativo regular, não tendo sido o mesmo notificado ou autuado individualmente; (iii) o mero inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente, nos termos da Súmula 430 do STJ; (iv) para que seja possível a responsabilização do sócio, o art. 135, III, do CTN exige a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, o que não restou demonstrado; (v) a Fazenda Pública, instada a apresentar cópia do processo administrativo que originou a exação, quedou-se inerte, disponibilizando apenas espelho de sistema interno, sem os detalhamentos necessários à individualização da regra-matriz de incidência; e (vi) no espelho do aviso de cobrança enviado pela Excepta, o excipiente não consta como corresponsável, o que evidencia a inexistência de suporte fático para sua inclusão na CDA. Foram juntados como documentos de suporte: documento de identificação do excipiente (ID 211740178), procuração (ID 211740180), 4ª alteração contratual da Madeireira Pato Branco Ltda. (ID 211740181), solicitação de processo administrativo referente à CDA nº 2020499827 (ID 211740188), e-mail do Cartório Distribuidor da PGE/MT com o espelho da CDA e o aviso de cobrança (ID 211740893), aviso de cobrança nº 1653621 (ID 211740896) e espelho e demonstrativo de crédito da CDA nº 2020499827 (ID 211740895). O último despacho proferido nos autos, de ID 220338398, datado de 20/01/2026, determinou a intimação do exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sem, contudo, especificar expressamente que a intimação se destinava à impugnação da exceção de pré-executividade. Não há nos autos registro de manifestação da Fazenda Pública em resposta à exceção oposta. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. I – Do Cabimento da Exceção de Pré-Executividade Apesar do ordenamento processual pátrio não dispor expressamente sobre a possibilidade de interposição de exceção de pré-executividade, tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm admitido este expediente quando se busca anular a execução em razão da ausência dos requisitos indispensáveis ao desenvolvimento válido do processo. A questão encontra-se inclusive pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 393: "A exceção de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados