Processo 1000817-36.2025.8.26.0563

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1000817-36.2025.8.26.0563
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000817-36.2025.8.26.0563 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bento do Sapucaí - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Francisco Assis Gonçalves - Magistrado(a) Marco César Vasconcelos e Souza - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS VERBAS "BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS" E "ABONO FUNDEB' NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INTELIGÊNCIA DAS NORMAS DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LCE Nº 644/89, ART. 176 DA LCE Nº 10.261/68, LCE N º 1048/08, AS QUAIS PREVEEM QUE O 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS DEVEM CONSIDERAR A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS QUE TEM NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA AO IMPOSTO DE RENDA, CONFORME TESE JURÍDICA FIXADA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016. ABONO FUNDEB QUE TINHA NATUREZA REMUNERATÓRIA ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.325/2022, A QUAL INTRODUZIU O ART. 47-A § 2º II NA LEI Nº 14.113/2020 E ALTEROU A NATUREZA DO ABONO PARA VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. RECURSO NÃO PROVIDO, CONTENDO OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONSECTÁRIOS LEGAIS DIANTE DA VIGÊNCIA DA EC 136/2025, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA TAL COMO LANÇADA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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