Processo 1000817-57.2026.8.11.0033
TJMT • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DECISÃO Processo: 1000817-57.2026.8.11.0033. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR(A): VANDA LOURENCA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS. Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada pelo Ministério Público em favor da assistida VANDA LOURENCA DO ESPIRITO SANTO, em face do ESTADO DE MATO GROSSO, visando à disponibilização imediata de leito de UTI e tratamento médico adequado, diante de quadro grave de FLUTTER E FIBRILAÇÃO ATRIAL, classificado com caráter de urgência (emergência) no sistema de regulação. Ressumbra da inicial que: “[...] a paciente Vanda Lourença do Espírito Santo, idosa, com 82 anos de idade, necessita, com máxima urgência (Prioridade 0 – Emergência, com necessidade de atendimento imediato), sob risco iminente de morte, ser submetida a tratamento intensivo em Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto, Tipo II, em razão de flutter atrial com alta resposta ventricular, refratário às medidas clínicas e elétricas, associado a insuficiência cardíaca agudamente descompensada e importante desconforto respiratório. De acordo com as informações colhidas, no dia 30/04/2026, a paciente foi admitida no Pronto Atendimento Municipal Madiles Gomes de Lucena Kuhn, após apresentar piora clínica importante, caracterizada por desconforto respiratório progressivo, hipoxemia, vertigens e edema de membros inferiores, evoluindo para taquicardia sustentada, tendo sido diagnosticada, por meio de eletrocardiograma, com flutter atrial com alta resposta ventricular. É dos autos que, desde o ingresso naquela unidade, a paciente apresentou rápida evolução do quadro clínico, inclusive com falha na reversão química (uso de metoprolol e amiodarona endovenosos) e insucesso da cardioversão elétrica sincronizada, realizada em diferentes cargas (100J, 150J e 200J), permanecendo em taquiarritmia persistente, com necessidade de oxigenoterapia em alto fluxo e sinais evidentes de congestão pulmonar e sistêmica. Registre-se que o referido Pronto Atendimento é classificado como unidade de baixa complexidade, desprovida de estrutura, recursos técnicos e suporte especializado para o manejo adequado de paciente idosa em estado crítico, com arritmia grave refratária e insuficiência cardíaca descompensada, circunstância que agrava sobremaneira o risco assistencial. Não bastasse isso, desde o início do quadro, a evolução clínica da paciente vem se mostrando desfavorável, encontrando-se atualmente em estado geral regular a grave, com risco concreto de instabilidade hemodinâmica, insuficiência respiratória aguda e óbito, conforme expressamente consignado no documento SISREG que fundamenta a presente medida. [...]” A parte autora argumenta que o quadro é gravíssimo e a situação é emergencial, sob pena de se por em risco a vida da autora, de modo que, é imperioso que a autora seja transferida imediatamente para centro hospitalar que possua estrutura para realização do tratamento, sob pena de ter danos irreparáveis. Pugna pela concessão da liminar e ao final, pela sua confirmação em seara de mérito. Com a inicial foram juntados documentos. Os autos vieram conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. RECEBO a inicial, e, com fulcro art. 98 do CPC, DEFIRO a justiça gratuita à parte autora. Passo à análise da liminar pleiteada. No que tange ao pedido de tutela de urgência, são…
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