Processo 1000817-78.2025.5.02.0264
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILLY SANTILLI ROT 1000817-78.2025.5.02.0264 RECORRENTE: HAMILTON OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: HAMILTON OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e273484 proferida nos autos. Recurso Adesivo ROT 1000817-78.2025.5.02.0264 - 1ª Turma Recorrente: 1. FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Recorrido: Advogado(s): HAMILTON OLIVEIRA SILVA HILARIO BOCCHI JUNIOR (SP90916) MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS (SP95564) MATEUS GUSTAVO AGUILAR (SP175056) PATRICIA CARDOSO CARDIM (SP186192) RENATA PEDRAZZOLI GALLEGO (SP304933) Passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista adesivo interposto pela reclamada, nos termos do art. 117, § 2º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023). RECURSO DE: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id cbb1a71; recurso apresentado em 31/05/2026 - Id 0d99105). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO Questão JT: IRR 00269 - FUNDAÇÃO CASA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE 12 HORAS EM REGIME DE ESCALA 2X2. VALIDADE. No julgamento do RR-1000002-45.2023.5.02.0040, o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 269: "É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva." Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA Questão JT: RG: [removido]- COMPETÊNCIA MATERIAL. AÇÃO AJUIZADA POR SERVIDOR CELETISTA CONTRA O PODER PÚBLICO. PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. A alegação de que houve fato superveniente (julgamento do STF) não dispensa a reclamada de cumprir a exigência legal, pois a incompetência da Justiça do Trabalho somente poderia ser analisada pela Corte Superior caso fosse devidamente prequestionada (Súmula 297, I, do TST), conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1 do TST. Nesse sentido, cito precedentes envolvendo a mesma recorrente: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. No que se refere à…
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