Processo 1000818-59.2025.5.02.0718
TRT2 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO AP 1000818-59.2025.5.02.0718 AGRAVANTE: NELIDA EVA ZADUBIEC DE KIPERSMIT E OUTROS (2) AGRAVADO: NELIDA EVA ZADUBIEC DE KIPERSMIT E OUTROS (2) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#ad910bf): PROCESSO TRT/SP No. 1000818-59.2025.5.02.0718 AGRAVO DE PETIÇÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL AGRAVANTES: 1. NELIDA EVA ZADUBIEC DE KIPERSMIT e PABLO ALEJANDRO KIPERSMIT 2. ELIANE ALENCAR BUSLIK AGRAVADOS: OS MESMOS Inconformados com a r. sentença de embargos de terceiro (Id. nº 483cb79), complementada pelas r. decisões proferidas em sede de embargos de declaração (Ids. nºs 7dc3829 e 4647f0b), que pronunciou a preclusão consumativa da controvérsia, extinguindo a ação sem resolução de mérito, com fulcro na premissa de que as matérias suscitadas já foram devidamente decididas na lide principal, os embargantes interpõem recurso (Id. nº 0cba7f4) com aditamento (Id. nº 12e1d18), postulando a declaração de nulidade do julgado por cerceamento de defesa e por negativa de prestação jurisdicional. No mérito, pugnam pelo reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, sustentando a inaplicabilidade da preclusão por serem partes diversas, além de refutarem a condenação em honorários advocatícios de sucumbência. De igual modo, recorre a exequente Eliane (Id. nº 63b7029), alegando preenchimento dos pressupostos para a concessão da justiça gratuita com amparo em decisão proferida no processo cognitivo de origem. Pretende a retificação do valor da causa para espelhar a avaliação dos imóveis penhorados, bem como a condenação dos agravados ao pagamento de multa decorrente de litigância de má-fé pela ocultação dolosa de patrimônio imobiliário. Contraminuta pelos embargantes (Id. nº 255bf6e). Contraminuta pela embargada (Id. nº 692eabe). É o relatório. V O T O AGRAVOS DE PETIÇÃO DOS EMBARGANTES E DA EMBARGADA Pressupostos de admissibilidade Conheço dos agravos de petição interpostos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 1. PRELIMINARES DE NULIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA DOS EMBARGANTES Sustentam os agravantes embargantes a nulidade da r. decisão originária sob o argumento de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento do amplo direito de defesa. Asseveram que o MM. Juízo de origem rejeitou de forma genérica os embargos de declaração e indeferiu a expedição de mandado de constatação e vistoria para fins de aferição das moradias nos apartamentos constritos, inviabilizando a demonstração material da impenhorabilidade fática. Não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O exame da sentença recorrida revela que as razões de decidir foram expostas de maneira explícita, fundamentando a extinção do feito no reconhecimento da preclusão consumativa da matéria fática (Id. nº 483cb79). A suficiência e a clareza da fundamentação atendem plenamente ao comando inserto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, sendo certo que o descontentamento da parte com o desfecho processual desfavorável não se confunde com ausência de fundamentação ou vício de omissão na atividade do julgador. No que tange ao suposto cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas materiais fáticas de moradia, verifica-se que o MM. Juízo a quo extinguiu o feito sem resolução de mérito ao constatar…
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