Processo 1000820-60.2026.8.13.0290

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1000820-60.2026.8.13.0290
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Vespasiano
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000820-60.2026.8.13.0290/MG EXEQUENTE : VNI SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB PR058131) SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO As partes celebraram acordo extrajudicial no evento 28, PROACORDO1  e  evento 34, PET1 , requerendo sua homologação. É o relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO O CPC dispõe, em seu art. 487, III, “b”, que o Juiz resolverá o mérito da questão quando decidir acordo celebrado entre as partes. No caso em tela, as partes celebraram o acordo de  evento 28, PROACORDO1  e  evento 34, PET1   de forma voluntária e espontânea, nada havendo, aparentemente, que macule tal instrumento. Assim, deve o acordo ser homologado. Colaciono jurisprudência do TJMG, no sentido de que, em caso de homologação de acordo, o Juiz deverá homologar a avença, ainda que uma das partes não esteja representada por advogado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO - POSSIBILIDADE - PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO - DESNECESSIDADE. - Restando verificado que o acordo celebrado entre as partes atendeu todos os requisitos elencados no art. 104 do Código Civil é imperiosa a sua homologação, ainda que uma das partes não esteja assistida por advogado.  (TJMG -  Agravo de Instrumento-Cv  1.0000.20.002403-2/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/08/2020, publicação da súmula em 11/08/2020) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TRANSAÇÃO - DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE ADVOGADO - POSSIBILIDADE DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO POR UMA DAS PARTES TRANSIGENTES, INDEPENDENTEMENTE DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PELA OUTRA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA INDEVIDA. I- A lei dispensa a presença de advogado para que seja feita a transação, que é espécie de negócio jurídico contratual, que busca prevenir ou terminar litígio, mediante concessões mútuas (art. 840 do CC); II- Celebrado validamente o acordo, qualquer uma das partes transigentes pode requerer, atendido ao pressuposto da capacidade postulatória em relação a si, a homologação de tal negócio jurídico em juízo, independentemente de a outra estar ou não representada por advogado; III- Se inexistente o caráter protelatório na oposição de embargos de declaração, revela-se indevida a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.150303-6/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/07/2020, publicação da súmula em 15/07/2020) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ACORDO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADO ENTRE AS PARTES - INSTRUMENTO ASSINADO PELO RÉU, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO PARA REPRESENTÁ-LO NA TRANSAÇÃO E NOS AUTOS - VALIDADE DO ATO - HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE PELO JUÍZO - CABIMENTO. - O Acordo Extrajudicial adequadamente formalizado, que conta com a assinatura dos transatores e versa sobre direitos disponíveis, se revela válido e deve ser homologado em Juízo, ainda que a parte Ré não tenha constituído Advogado para representá-lo na Composição e no processo. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.19.156722-1/001, Relator(a): Des.(a) Roberto Vasconcellos , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/05/2020, publicação da súmula em 11/05/2020) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMALIZADA- HOMOLOGAÇÃO DE…

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