Processo 1000820-86.2026.5.02.0720
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000820-86.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: FELIPE DE OLIVEIRA ANTUNES RECLAMADO: KAIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eccf65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista o trânsito em julgado em 24/06/2026. São Paulo, 22 de julho de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário DESPACHO Vistos… 1 – Ante aos termos da sentença proferida sob id. 11fb772 e revelia da reclamada, deverá a Secretaria da Vara cumpra a obrigação de anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS obreira, nos termos do art. 39 da CLT, anotar baixa na CTPS do reclamante, devendo ser considerada a projeção do aviso prévio e data de saída em 19/12/2025. 3 – No mais, a presente decisão tem força de ALVARÁ, para fins de liberação do FGTS e Seguro Desemprego junto à Caixa Econômica Federal – CEF e demais órgãos competentes, em favor do reclamante FELIPE DE OLIVEIRA ANTUNES, suprindo a ausência do TRCT, das guias SD/CD e dos recolhimentos rescisórios do FGTS. Dados informados pelas partes: - RG: [removido]; - CPF/MF: XXX.XXX.XXX-XX; - PIS: 268.55644.45-5; - CTPS 7826 / 168; - Data de admissão: 01/08/2024 e data da rescisão: 19/12/2025; - Empregador KAIO DOS SANTOS, CNPJ: 21.771.679/0001-92. 4 – No mais, intime-se a Autora, para que, no prazo de 8 dias úteis, apresente os cálculos de liquidação, inclusive no tocante aos recolhimentos previdenciários e fiscais, se houver. 5 - Desnecessária a intimação pessoal da reclamada KAIO DOS SANTOS, nos termos do artigo 346 do CPC. 6 - RESSALTA-SE que é ônus da parte diligenciar pela correta observância do prazo legal, bem como os cálculos devem ser apresentados em formato de planilha e na posição correta (horizontal) para que possam ser analisados adequadamente pelo Juízo. 7 - Por força do Provimento GP/CR n.04, de 3 junho de 2026 (artigo 680), a liquidação das sentenças trabalhistas será promovida por meio de planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc. O acesso poderá ser feito no endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao. 8 - Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA ANTUNES
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