Processo 1000822-22.2023.8.11.0086
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum _______________________________________________________________________ Processo nº 1000822-22.2023.8.11.0086 Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANO MORAL ajuizada por JOÃO PAULO SILVA DO NASCIMENTO, em face de UNIMED SEGURADORA SA, todos já qualificados nos autos. Sustenta a requerente que mantém vínculo empregatício com a empresa estipulante BRF S/A e que, no exercício de suas atividades, desenvolveu patologias ortopédicas incapacitantes na coluna cervical e ombros. Desse modo, requereu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, bem como a condenação da requerida ao pagamento da indenização prevista na apólice, além de danos morais no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Determinada a emenda à inicial para juntada do indeferimento administrativo (ID nº 112620422). Emenda à inicial no ID nº 114964070. A inicial foi recebida (ID nº 115361229). No ID nº 125029079, a requerente pugnou pela retificação do polo passivo para constar as empresas Prudential e Generali. Proferido despacho ao ID nº 125722044, determinando a exclusão da Unimed e a inclusão da empresa Generali do polo passivo, condicionando tal medida à apresentação da qualificação completa. A parte autora apresentou a qualificação da requerida Generali ao ID nº 128413727. A audiência preliminar de conciliação restou inexitosa (ID nº 136016607). A Unimed Seguradora S/A apresentou contestação ao ID nº 139477407. Ao ID nº 143889382, a autora informou a exclusão da Unimed do polo passivo e requereu a citação das requeridas IU Seguros e Generali Brasil Seguros S/A. A requerida Prudential do Brasil Seguros S/A apresentou contestação ao ID nº 154383318, arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial, sua ilegitimidade passiva e impugnou o valor da causa. No mérito, alegou a ocorrência da prescrição ânua, a audiência de cobertura para doenças profissionais e a inexistência de invalidez funcional total e de danos morais. Impugnação à contestação ao ID nº 157066756. Instadas a especificarem a provas que desejam produzir, a requerida Prudential postulou pela produção de prova testemunhal, documental e pericial (ID n. 213349221). A parte autora requereu a produção de prova pericial (ID n. 213603072). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, no tocante à contestação apresentada pela Unimed Seguradora S/A (ID nº 139477407), bem como aos requerimentos por ela formulados, verifica-se que a referida demandada foi excluída do polo passivo da demanda, por determinação judicial (ID nº 125722044), deixando de integrar a relação processual. Dessa forma, resta prejudicada a análise das teses defensivas suscitadas e dos pedidos de produção probatória formulados pela mencionada empresa, por ausência de interesse processual superveniente, uma vez que não mais ostenta a condição de parte no feito. Assim, deixo de apreciar a contestação e os requerimentos probatórios apresentados pela Unimed Seguradora S/A, por perda de objeto. Da preliminar de ilegitimidade passiva: No tocante à alegação de ilegitimidade passiva fundada no término da vigência da apólice, consigno que tal questão confunde-se com o próprio mérito da demanda, motivo pelo qual postergo a apreciação destas para quando da prolação de sentença. Da preliminar de inépcia da inicial alegada na contestação: Não reconheço a existência da inépcia da petição inicial, vez que não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.