Processo 1000822-42.2026.8.13.0480

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000822-42.2026.8.13.0480
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000822-42.2026.8.13.0480/MG AUTOR : ROBERTO SAVIO SOARES ADVOGADO(A) : MURILLO RICARDO SILVA CANELLA (OAB MG199050) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO BRAGA MACIEL (OAB MG150667) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A DESPACHO Vistos etc... Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais proposta por Roberto Sávio Soares contra CEMIG Distribuição S.A. O autor alega que celebrou com a requerida   contrato de uso do sistema de distribuição em 11 de julho de 2019, visando o fornecimento de energia elétrica na Fazenda Santa Klaus, com demanda inicial de 240 kW a partir de 20 de novembro de 2019. Explica que, diante da inexecução dos serviços pela ré, foi firmado termo aditivo em 25 de agosto de 2023, ajustando a demanda para 705 kW a partir de 1º de julho de 2024 e o valor total do negócio para R$ 124.192,80. Sustenta que as obras de ampliação da rede não foram concluídas e pleiteia a condenação da ré ao cumprimento da obrigação e à reparação de perdas e danos emergentes e lucros cessantes pela ociosidade produtiva de seus pivôs de irrigação, a serem apurados em liquidação de sentença. Contrato - 1.5 . Recolhidas as custas - 10.2 . Realizada audiência de conciliação, que restou infrutífera - 34.1 . A requerida apresentou contestação,  pleiteando pela não aplicação do Código de Defesa do Consumidor e sustentando que o atraso ocorreu por motivos alheios à sua vontade. Justificou que, para atender a demanda contratada, identificou a necessidade de expansão da infraestrutura da linha de distribuição com obras de grande porte, as quais estariam paralisadas em razão de embargo fundiário, consubstanciado na recusa de proprietários vizinhos em ceder a passagem da rede em suas terras. Negou a existência de lucros cessantes indenizáveis por ausência de prova objetiva do dano. Em impugnação à contestação , o autor refutou a tese de embargo fundiário, apontando que os documentos trazidos pela ré referem-se a outro cliente (Jose Aparecido Conde) e não ao seu imóvel. Reiterou a incidência do CDC e a responsabilidade objetiva da concessionária. - evento 46, PET1 . Instadas a especificaram as provas que pretendem produzir, o requerente pugnou pela prova documental, prova pericial e depoimento pessoal do preposto da empresa, por sua vez, a requerida pleiteou pela produção de prova pericial e documental.   É o relatório. Decido. Não há preliminares pendentes. A questão da competência do juízo e da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor já foi decidida por este juízo no Evento 16, reconhecendo a relação de consumo com base na Teoria Finalista Mitigada e firmando a competência em Patos de Minas (domicílio do consumidor). Embora a ré tenha insistido na tese de inaplicabilidade do CDC em sua contestação, a matéria encontra-se preclusa em sede de primeiro grau, não havendo novos fatos que ensejem a revisão da decisão saneadora anterior. Delimitações das questões de fato e de direito As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são: A existência de impedimentos fundiários reais e específicos que inviabilizaram a execução das obras no imóvel do autor (Fazenda Santa Klaus), ou se a documentação da ré refere-se a terceiros. A viabilidade técnica de traçados alternativos para a rede elétrica. A efetiva ocorrência de danos emergentes (gastos com diesel e geradores) e a extensão dos lucros cessantes (frustração de safra por falta de irrigação). A questão de direito relevante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados