Processo 1000824-85.2024.5.02.0432
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ADRIANA MARIA BATTISTELLI VARELLIS ROT 1000824-85.2024.5.02.0432 RECORRENTE: ALEX ROCHA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEX ROCHA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a41fcab proferida nos autos. ROT 1000824-85.2024.5.02.0432 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALEX ROCHA DA SILVA PATRICIA DE SIQUEIRA MANOEL DUARTE (SP145929) Recorrente: Advogado(s): 2. RHODIA BRASIL LTDA JOAO CARLOS CAMPOS DE MORAES (SP233346) Recorrido: Advogado(s): RHODIA BRASIL LTDA JOAO CARLOS CAMPOS DE MORAES (SP233346) Recorrido: Advogado(s): SAT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA RODRIGO ANTONIO BADAN HERRERA (SP85351) Recorrido: Advogado(s): ALEX ROCHA DA SILVA PATRICIA DE SIQUEIRA MANOEL DUARTE (SP145929) Embora o recurso de revista do reclamante verse sobre a questão jurídica afetada no RR-0000099-98.2024.5.05.0022 (Tema nº 35), deixo de promover o sobrestamento previsto no art. 1.030, III, do CPC (Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232), pois há decisão expressa do relator em sentido contrário (DEJT 28/05/2025) RECURSO DE: ALEX ROCHA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id 883c991; recurso apresentado em 04/02/2026 - Id 5ee3ccd). Regular a representação processual (Id 86e334d ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, ao suscitar nulidade por falta de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, o que não foi observado pelo recorrente. Nesse sentido: "AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido. [...]" (Ag-AIRR-12500-22.2016.5.15.0026, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/03/2023). DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Consta do v. acórdão: "Em recurso o autor alegou ser indevida a limitação da condenação aos valores indicados na exordial, contudo, sem razão. O pedido na Ação Trabalhista deve ser "... certo, determinado e com a indicação de seu valor... (art. 840, §1º, da CLT, com a redação que lhe emprestou a Lei 13.467/2017). Exige, portanto, a indicação do valor para cada pedido, não se justificando a alegação de que se trataria de mera estimativa, já que não faria sentido a legislação de regência exigir a liquidação dos pedidos na petição…
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