Processo 1000824-97.2021.4.01.3602
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000824-97.2021.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELIZEU CONTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NAZARIO BAPTISTELLA - RS39016-A e MELISSA AREND DAS NEVES - MT17804-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ELIZEU CONTO JOSE NAZARIO BAPTISTELLA - (OAB: RS39016-A) MELISSA AREND DAS NEVES - (OAB: MT17804-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458508723) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000824-97.2021.4.01.3602 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000824-97.2021.4.01.3602 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ELIZEU CONTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE NAZARIO BAPTISTELLA - RS39016-A e MELISSA AREND DAS NEVES - MT17804-S POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1000824-97.2021.4.01.3602 APELANTE: ELIZEU CONTO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação cível interposta por ELIZEU CONTO em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rondonópolis/MT, que julgou improcedente o pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por idade urbana do autor, bem como o pagamento das diferenças retroativas correspondentes. Nas razões recursais, o apelante sustenta que a autarquia previdenciária incorreu em erro no cálculo da renda mensal inicial (RMI) de sua aposentadoria por idade (NB 197.422.474-8), ao considerar 100% dos salários de contribuição em vez de observar a regra dos 80% maiores salários, conforme previsto na legislação vigente à época do requerimento administrativo, em 12 de novembro de 2019. Argumenta que, embora o benefício tenha sido concedido sob a égide da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito foi adquirido anteriormente, o que afastaria as novas regras de cálculo. Alega que possuía 49 salários de contribuição e que 10 deles deveriam ser desconsiderados para a apuração da média aritmética simples, o que resultaria em um salário de benefício de R$ 3.633,14 (três mil seiscentos e trinta e três reais e quatorze centavos) e em uma RMI de R$ 3.160,83 (três mil cento e sessenta reais e oitenta e três centavos), equivalente a 87% do referido valor, em oposição ao valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) atualmente recebido. Aduz que o INSS aplicou indevidamente um divisor mínimo de 183 meses (correspondente a 60% do período básico de cálculo entre julho de 1994 e novembro de 2019), violando o entendimento firmado pela Turma Nacional de Uniformização no Tema 203, segundo o qual o divisor não precisa corresponder obrigatoriamente a um percentual mínimo do número de contribuições vertidas para segurados filiados antes da Lei nº 9.876/1999. Ao final, requer a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos de revisão e o pagamento das parcelas vencidas, reiterando o benefício da gratuidade da justiça. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.