Processo 1000826-45.2025.5.02.0036
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000826-45.2025.5.02.0036 RECLAMANTE: SINARA BASTOS BATISTA RECLAMADO: 3N SERVICOS GERAIS EIRELI E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d7443 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 10 de junho de 2026. JULIO CESAR TOTTI DECISÃO Vistos etc... Ante a expressa concordância das reclamadas 3N SERVICOS GERAIS EIRELI e N&N SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (ID. c26f665), a ausência de manifestação das demais rés (ID. 9ab138e) e por corresponderem com as decisões proferidas nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamante (ID. fd48ee8 e ss), para fixar os valores que seguem abaixo relacionados, atualizados para a data de 01/04/2026: Período de responsabilidade das Reclamadas 3N SERVICOS GERAIS EIRELI e N&N SERVICOS DE TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (responsáveis principais): Valor bruto devido à autora: R$ 13.659,42.Fixo o INSS da reclamada em R$ 699,73.Ficam autorizados descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, referentes à reclamante, nos termos do artigo 121, §9º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. INSS da autora = R$ 202,39IRRF da autora = isentaHonorários periciais de engenharia, a cargo da reclamada, no importe de R$ 3.500,00, devidamente atualizados.Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.365,94.Custas processuais, a cargo da reclamada, recolhidas por ocasião da interposição de Recurso Ordinário (ID. 8c13c5f).Todos os valores estão atualizados até a data de 01/04/2026.A atualização do débito seguiu os seguintes parâmetros: até o dia 21/05/2025 (data anterior à distribuição), o IPCA-E como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios TRD (ADC 58/DF);a partir do dia 22/05/2025 (data da distribuição da demanda), o IPCA como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios “taxa legal” (artigos 389 e 406 do Código Civil). Período de responsabilidade da Reclamada ASSOCIACAO DOS EMPREENDEDORES E CESSIONARIOS DO SHOPPING ELEV BRAS (responsável subsidiária parcial): Valor devido à autora: R$ 2.077,75.Não há recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias.Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no valor de R$ 207,78.Custas processuais, a cargo da reclamada, recolhidas por ocasião da interposição de Recurso Ordinário (ID. 8c13c5f).Todos os valores estão atualizados até a data de 01/04/2026.A atualização do débito seguiu os seguintes parâmetros: até o dia 21/05/2025 (data anterior à distribuição), o IPCA-E como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios TRD (ADC 58/DF);a partir do dia 22/05/2025 (data da distribuição da demanda), o IPCA como índice de correção monetária, cumulado com juros moratórios “taxa legal” (artigos 389 e 406 do Código Civil). Período de responsabilidade da Reclamada ASSOCIACAO DOS EMPREENDEDORES E CESSIONARIOS DO SHOPPING ALL BRAS (responsável subsidiária parcial): Valor bruto devido à autora: R$ 7.483,61.Fixo o INSS da reclamada em R$ 248,37.Ficam autorizados descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda, referentes à reclamante, nos termos do artigo 121, §9º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. INSS da autora = R$ 61,56IRRF da autora =…
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