Processo 1000826-49.2022.4.01.3823
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 1000826-49.2022.4.01.3823/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000826-49.2022.4.01.3823/MG RELATOR : Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ APELANTE : MARIA APARECIDA DA COSTA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAICE ALVES DA SILVA (OAB MG156264) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA FASOLO (OAB MG152882) ADVOGADO(A) : SUELEN DA SILVA NEVES (OAB MG147537) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. REMESSA À TURMA RECURSAL. APELAÇÕES PREJUDICADAS. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a CEF ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de ressarcimento de honorários de assistente técnico e custas processuais, em demanda relativa a vícios construtivos em imóvel no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, com financiamento vinculado ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Em sede recursal, suscita-se preliminar de ilegitimidade passiva pela CEF e, no mérito, a improcedência dos pedidos indenizatórios, bem como insurgência da parte autora quanto ao valor dos danos materiais fixados, postulando sua adequação ao laudo pericial. Em análise de ofício, discute-se a competência jurisdicional para processamento e julgamento da causa, considerando o valor atribuído à demanda inferior ao limite de 60 salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a demanda cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos, envolvendo vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida, deve ser processada no Juizado Especial Federal, com consequente incompetência do Tribunal Regional Federal para julgamento das apelações e remessa à Turma Recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR A competência dos Juizados Especiais Federais é de natureza absoluta e fixada, em regra, pelo valor da causa, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.259/2001. O valor atribuído à causa inferior ao limite de 60 salários mínimos impõe a incidência da regra de competência do Juizado Especial Federal, independentemente da complexidade alegada. A necessidade de produção de prova pericial, inclusive de engenharia, não afasta, por si só, a competência dos Juizados Especiais Federais, conforme interpretação sistemática do art. 12 da Lei nº 10.259/2001. A jurisprudência desta Corte consolida o entendimento de que demandas envolvendo vícios construtivos em imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida não apresentam, em regra, complexidade incompatível com o rito dos Juizados Especiais Federais. Reconhecida a competência do Juizado Especial Federal, a sentença proferida por Vara Federal com atuação no sistema dos JEFs deve ser apreciada em sede recursal pela Turma Recursal competente, afastando-se a competência do Tribunal Regional Federal. A remessa dos autos à Turma Recursal preserva os princípios da economia processual, celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Incompetência reconhecida de ofício, com remessa dos autos à Turma Recursal competente, restando prejudicadas as apelações. Tese de julgamento : A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e definida pelo valor da causa, abrangendo demandas de vícios construtivos em imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.