Processo 1000826-75.2025.5.02.0317
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000826-75.2025.5.02.0317 RECLAMANTE: DAIANE SILVA CONCEICAO RECLAMADO: LABORATORIO AVAMILLER DE COSMETICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee27365 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VT de Guarulhos. Guarulhos, 04/08/2026 Franklin Pereira Nunes Téc. Judiciário(calculista) Vistos, etc. 1)Considerando o despacho de fls. 390 do PDF, a 1ª reclamada apresentou cálculos(ID. f44ff0f) e informou a impossibilidade da baixa na CPTS com data de 08/04/2025(ID. f71bfd7), alegando que a reclamante encontrava-se em gozo de férias na referida data(data do evento - 10/03/2025 a 08/04/2025). A reclamante e as demais reclamadas não apresentaram cálculos, resultando em preclusão. 2)Isto posto, homologo a conta de liquidação da 1ª reclamada(ID. f44ff0f), por adequados à condenação e fixo o valor do crédito bruto da reclamante, a ser pago pelas reclamadas(solidárias) em R$ 2.817,13, atualizado até 01/06/2026. Deste, R$ 1.195,81, a título de FGTS, deverá ser depositado na conta vinculada da autora e o restante de R$ 1.621,32, deverá ser liberado a reclamante. Tudo com os acréscimos posteriores, aplicando os índices de correção monetária, observando a decisão do decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como a modulação do TST no julgamento do o E-ED-RR no processo nº 0000713-03.2010.5.04.0029 , qual seja: desde a distribuição da ação até 29/08/2024, aplica-se a taxa selic(incluindo correção monetária e juros) e partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, utilizando-se o IPCA + Taxa Legal (artigo 406, §1º, do Código Civil). 3)Contribuição previdenciária pela autora não há, eis que já recolhia pelo teto. A parte ré suportará o recolhimento de sua cota-parte no valor total de R$ 160,84, não competindo a esta Justiça Especializada a execução da contribuição de terceiros. Todos os valores sofrerão atualização também a partir de 01/06/2026, ressalvando que as contribuições previdenciárias recolhidas em guia própria, deverão ser observadas as novas regras efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021, devendo a parte juntar a DARF e o comprovante de pagamento. Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. 4) Imposto de renda isento na forma da IN RFB 1500/2014. 5)Respondem as rés, também, pelos honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, importando em R$ 281,71. 6)Em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, devidos aos patronos das reclamadas, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, sob as penas do artigo. 11-A da CLT. 7)No tocante à anotação de baixa na CTPS, verifico que houve erro material na sentença de mérito com relação à data do rompimento do contrato de trabalho: onde se lê 08/04/2025, leia-se 09/04/2025, com base no documento juntado pela autora às fls. 75 do PDF. Assim, sem prejuízo, proceda a 1ª reclamada à baixa na CTPS digital da autora com data de 09/04/2025, conforme já determinado. 8)Verifico a existência do depósito recursal efetuado pela 1ª reclamada, cujo valor atual é de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.