Processo 1000827-04.2025.5.02.0077
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: SIDNEI ALVES TEIXEIRA ROT 1000827-04.2025.5.02.0077 RECORRENTE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA RECORRIDO: JAIR DE REZENDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 267ef7f proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000827-04.2025.5.02.0077 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS (RJ092784) Recorrido: Advogado(s): JAIR DE REZENDE JORGE ANTONIO THOMA (SP170171) RECURSO DE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 5721c5b; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id b5181b9). Regular a representação processual (Id e182821). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 22535da . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Consta do v. acórdão: "Quanto ao tema, adoto os fundamentos da sentença para negar provimento ao recurso. "O reclamante requer indenização por danos morais em razão da negligência grave, sequelas irreversíveis, agravamento do quadro clínico devido à suspensão do plano de saúde e, principalmente, por ter sido deixado no 'limbo previdenciário'. Pois bem. O não retorno do empregado ao trabalho após a alta do INSS, sem pagamento de salários e sem readaptação (limbo previdenciário), constitui ato ilícito e ofensa à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho, gerando dano moral in re ipsa. O corte do plano de saúde durante a vigência do contrato e em um momento de fragilidade do trabalhador é um fator agravante que demonstra descaso do empregador. Considerando a gravidade da conduta da reclamada, a impossibilidade de trabalhar em sua função e a necessidade de tratamento médico (com desenvolvimento de problemas psicológicos), a indenização se faz necessária. Assim, defiro o pedido de indenização por dano moral ora arbitrada no valor de R$10.000,00, com juros e correção monetária na forma da Súmula 439 do C. TST."" No julgamento do RR-1000988-62.2023.5.02.0601, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 88: "A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva". Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.