Processo 1000827-65.2026.5.02.0401

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000827-65.2026.5.02.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000827-65.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: DARA TAMERA SANCHES RECLAMADO: RESTAURANTE ORIENTAL SUGOI EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d9338 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na reclamação ajuizada por DARA TAMERA SANCHES contra RESTAURANTE ORIENTAL SUGOI EIRELI, para reconhecer que a autora laborou para a ré partir de 18/01/2025 e condenar a reclamada ao pagamento, após a liquidação do julgado, dos seguintes títulos deferidos na fundamentação, que passam a integrar o presente dispositivo:   - 3/12 de 13º salário proporcional, 3/12 de férias proporcionais + 1/3 e indenização equivalente ao FGTS do período sem registro + 40%, autorizada a dedução do valor de R$ 1.126,11;   - horas extras e reflexos nos descansos semanais remunerados, feriados, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%;   - adicional noturno e reflexos nos descansos semanais remunerados, feriados, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%;   - cesta básica.     Deverá a reclamada proceder à retificação da data de início do contrato de trabalho na CTPS da parte autora, em dez dias após o trânsito em julgado, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br). Caso o(a) empregador(a) não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá informar nos autos, nos mesmos 10 dias, local e data onde a parte reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas, excepcionalmente (art. 7º da Portaria 1.065/2019), sob pena de multa única de R$1.000,00. A parte reclamante poderá ter acesso às suas informações contratuais e demais anotações através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (a ser instalado em um aparelho celular).   Após este prazo, descumprida a obrigação imposta à ré e, independentemente da multa aplicada, oficie-se à Coordenação de Cadastros Administrativos do Ministério do Trabalho e Previdência (regularização do registro no CAGED e/ou no eSocial) para correção dos dados do(a) trabalhador(a).     Defiro os benefícios da Justiça Gratuita a reclamante.   Honorários advocatícios na forma da fundamentação.   Defiro a dedução de todos os valores pagos sob igual rubrica dos títulos deferidos.   Improcedentes os demais pleitos formulados.     O valor devido deverá ser apurado em regular liquidação de sentença por meio da modalidade simples cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Revendo entendimento anterior, esclareço que o valor das parcelas deferidas não ficará limitado aos valores indicados na petição inicial para cada pedido, visto que estes consistem em mera estimativa, conforme interpretação conjunta do art. 840, §1º, da CLT, da Instrução Normativa nº 41/2018 e dos arts. 141 e 492 do CPC.   A correção monetária incide a partir do vencimento de cada obrigação, sendo que na seara trabalhista, como época própria para atualização de verbas salariais, deverá ser considerado o mês subsequente ao da prestação de serviços, em consonância com a Súmula 381 do Col. TST e art. 459, parágrafo único, CLT.   Com fundamento na decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59 e ADI 5867 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados